Região Autónoma dos Açores – Presidência do Governo
Altera os quadros de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada e do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2004/A
Considerando o regime instituído pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 68/2000, de 26 de Abril, pelo Decreto-Lei n.º 126/2001, de 17 de Abril, e pelo Decreto-Lei n.º 45/2003, de 13 de Março;
Considerando a necessidade de salvaguardar a expectativa de o pessoal abrangido por aquele regime se poder candidatar a lugares do quadro:
Assim, em execução do disposto no artigo 21.º do Decreto Legislativo Regional n.º 28/99/A, de 31 de Julho, e nos termos da alínea o) do artigo 60.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores e da alínea d) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição, o Governo Regional decreta o seguinte:
Artigo 1.º
O quadro de pessoal do Hospital do Divino Espírito Santo de Ponta Delgada, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 17/96/A, de 26 de Março, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 3/2000/A, de 28 de Janeiro, e 5/2000/A, de 4 de Fevereiro, e o quadro de pessoal do Hospital de Santo Espírito de Angra do Heroísmo, aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 4/93/A, de 27 de Fevereiro, com as alterações introduzidas pelos Decretos Regulamentares Regionais n.os 19/96/A, de 22 de Abril, 13/97/A, de 2 de Junho, e 22/2000/A, de 6 de Setembro, são alterados de acordo com os mapas anexos a este diploma (anexos I e II), do qual fazem parte integrante.
Artigo 2.º
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, Ponta Delgada, em 19 de Dezembro de 2003.
O Presidente do Governo Regional, Carlos Manuel Martins do Vale César.
Assinado em Angra do Heroísmo em 21 de Janeiro de 2004.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.