Decreto Regulamentar n.º 20/2002

Decreto Regulamentar n.º 20/2002, de 22 de Março

Considerando que o Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, posteriormente alterado pela Lei n.º 44/99, de 11 de Junho, ao proceder à revisão do regime de estruturação de carreiras da Administração Pública, determinou a extinção dos lugares de chefe de repartição à medida que as leis orgânicas dos serviços operem a reorganização da área administrativa, sendo os respectivos titulares reclassificados na categoria de técnico superior de 1.ª classe;
Considerando que cada estabelecimento hospitalar, em obediência à departamentalização prevista no Regulamento Geral dos Hospitais, aprovado pelo Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, se estrutura, consoante a natureza técnica ou administrativa dos serviços, em divisões ou repartições e ou secções;
Considerando que a reclassificação dos chefes de repartição na categoria de técnico superior de 1.ª classe depende da reorganização da área administrativa:
O Regulamento Geral dos Hospitais carece de ser alterado a fim de permitir adequar a estrutura orgânica dos estabelecimentos hospitalares ao disposto no Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro.
O presente diploma, como medida que visa conferir exequibilidade ao Decreto-Lei n.º 404-A/98, de 18 de Dezembro, é imprescindível e urgente e, como tal, enquadra-se nos poderes de gestão do actual governo.
Assim:
No desenvolvimento do disposto no artigo 91.º do Decreto-Lei n.º 48357, de 27 de Abril de 1968, e nos termos da alínea c) do artigo 199.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração

O artigo 10.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 10.º
1 – …
2 – Os serviços estruturam-se, consoante a sua natureza técnica ou administrativa, em direcções de serviços ou divisões e em secções.
3 – A departamentalização dos serviços em direcções de serviços, divisões ou secções é feita de acordo com as necessidades de cada hospital.»

Artigo 2.º
Revogação

É revogado o n.º 1 do artigo 20.º do Decreto n.º 48358, de 27 de Abril de 1968, com a redacção dada pelo Decreto Regulamentar n.º 52/84, de 6 de Agosto.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 31 de Janeiro de 2002. – António Manuel de Oliveira Guterres – Guilherme d’Oliveira Martins – António Fernando Correia de Campos – Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 1 de Março de 2002.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 7 de Março de 2002.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.