Decreto-Lei n.º 250/2003 ANEXO Normas técnicas JAR II

JAR-FCL 3.255 – Sistema cardiovascular – pressão arterial:
a) A pressão arterial será registada com a técnica indicada no n.º 3 do apêndice n.º 1 à subparte C.
b) Quando a pressão arterial, invariavelmente, excede 160 mmHg sístole e 95 mmHg diástole, com ou sem tratamento, o candidato terá de ser avaliado como inapto.
c) O tratamento de controlo da pressão arterial terá de ser compatível com o seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis), de acordo com o n.º 4 do apêndice n.º 1 à subparte C. O início da terapia de medicamentação requer um período de suspensão temporária do certificado médico para avaliar a ausência de efeitos secundários significativos.
d) Os candidatos com hipotensão sintomática terão de ser avaliados como inaptos.
JAR-FCL 3.260 – Sistema cardiovascular – doença coronário-arterial:
a) Os candidatos com doença coronário-arterial assintomática menor poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 5 do apêndice n.º 1 à subparte C.
b) Os candidatos com doença coronário-arterial sintomática terão de ser avaliados como inaptos.
c) Os candidatos terão de ser considerados como inaptos após enfarte do miocárdio. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão sujeita ao cumprimento do n.º 6 do apêndice n.º 1 à subparte C.
d) Os candidatos após cirurgia de bypass coronário ou angioplastia deverão ser considerados inaptos. A avaliação de aptidão poderá ser considerada pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 7 do apêndice n.º 1 à subparte C.
JAR-FCL 3.265 – Sistema cardiovascular – perturbações de ritmo/condução:
a) Os candidatos com perturbações do ritmo supraventricular, incluindo disfunção sinoatrial, quer sejam inconstantes quer confirmadas, terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.
b) Os candidatos com bradicardia sinusal ou taquicardia sinusal assintomáticas poderão ser avaliados como aptos na ausência de patologia significativa subjacente.
c) Os candidatos com alterações de ritmo assintomáticas, isoladas, uniformes, ventriculares ou ectópicas não necessitam de ser avaliados como inaptos. Formas frequentes ou complexas requerem avaliação cardiológica completa, de acordo com o n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.
d) Na ausência de outra anormalidade, os candidatos com bloqueio incompleto de ramo ou desvio esquerdo estável do eixo poderão ser avaliados como aptos.
e) Os candidatos com bloqueio completo do ramo direito ou esquerdo requerem avaliação cardiológica na primeira apresentação e nas subsquentes, de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.
f) Candidatos com taquicardias de complexos estreitos ou largos deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.
g) Os candidatos com pacemaker endocárdico terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 8 do apêndice n.º 1 à subparte C.
JAR-FCL 3.270 – Sistema cardiovascular – geral:
a) Os candidatos com doença vascular periférica terão de ser avaliados como inaptos. Desde que não haja prejuízo funcional significativo, a AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto nos n.os 5 e 6 do apêndice n.º 1 à subparte C.
b) Os candidatos com aneurisma da aorta torácica ou abdominal deverão ser avaliados como inaptos. Os candidatos com aneurisma da aorta abdominal infra-renal poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 9 do apêndice n.º 1 à subparte C.
c) Os candidatos com anormalidade significativa de qualquer das válvulas cardíacas terão de ser avaliados como inaptos:
1) Os candidatos com anormalidades menores das válvulas cardíacas poderão ser avaliados pela AMS como aptos após avaliação cardiológica, de acordo com o n.º 9, alíneas a) e b), do apêndice n.º 1 à subparte C;
2) Os candidatos com substituição/reparação das válvulas cardíacas terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o disposto no n.º 10, alínea c), do apêndice n.º 1 à subparte C.
d) A terapia sistémica anticoagulante é desqualificante. Após tratamento de duração limitada, os candidatos poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o n.º 11 do apêndice n.º 1 à subparte C.
e) Os candidatos com qualquer anormalidade do pericárdio, miocárdio ou endocárdio não indicada acima terão de ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão após ter ocorrido completa resolução ou após avaliação cardiológica satisfatória, de acordo com o disposto no n.º 12 do apêndice n.º 1 à subparte C.
f) Os candidatos com anormalidade congénita do coração, antes ou após cirurgia correctiva, deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a avaliação de aptidão de acordo com o estabelecido no n.º 13 do apêndice n.º 1 à subparte C.
g) O transplante de coração ou coração/pulmões é desqualificante.
h) Os candidatos com um historial de síncope vasovagal recorrente deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar uma avaliação de aptidão num candidato com um historial sugestivo, de acordo com o disposto no n.º 14 do apêndice n.º 1 à subparte C.
JAR-FCL 3.275 – Sistema respiratório – geral:
a) O candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade do sistema respiratório, congénita ou adquirida, que tenha a probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) A radiografia antro-posterior ao tórax é apenas requerida quando indicada por razões clínicas ou epidemiológicas.
c) É necessário um teste de função pulmonar, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 2 à subparte C, no exame inicial para o certificado médico da classe 2, no primeiro exame após os 40 anos de idade, e a partir dessa idade todos os quatro anos, ou quando indicado por razões clínicas. Os candidatos com prejuízo significativo da função pulmonar terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 2 à subparte C).
JAR-FCL 3.280 – Sistema respiratório – distúrbios:
a) Candidatos com doença crónica obstrutiva respiratória terão de ser avaliados como inaptos.
b) Candidatos com doença respiratória reactiva (bronquite asmática) que necessitem de medicamentação terão de ser avaliados de acordo com o disposto no n.º 2 do apêndice n.º 2 à subparte C.
c) Candidatos com doenças inflamatórias activas do sistema respiratório terão de ser avaliados como temporariamente inaptos.
d) Candidatos com sarcoidosis activa terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 3 do apêndice n.º 2 à subparte C).
e) Candidatos com pneumotórax espontâneo terão de ser avaliados como inaptos até ser efectuada completa avaliação, de acordo com o disposto no n.º 4 do apêndice n.º 2 à subparte C.
f) Os candidatos que necessitam de uma considerável operação torácica terão de ser avaliados como inaptos por um mínimo de três meses após a cirurgia, e só durante esse período se os efeitos da cirurgia não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício dos privilégios da(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 5 do apêndice n.º 2 à subparte C).
g) Os candidatos com tratamento insatisfatório do síndroma da apneia do sono deverão ser avaliados como inaptos.
JAR-FCL 3.285 – Sistema digestivo – geral. – Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do aparelho gastrintestinal ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
JAR-FCL 3.290 – Sistema digestivo – distúrbios:
a) Os candidatos com distúrbios dispépticos recorrentes que requerem medicação ou com pancreatite terão de ser avaliados como inaptos até ser efectuada completa avaliação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 3 à subparte C.
b) Os candidatos com cálculo biliar assintomático, descoberto acidentalmente, deverão ser avaliados de acordo com o disposto no n.º 2 do apêndice n.º 3 às subpartes B e C.
c) Os candidatos com diagnóstico confirmado ou historial de doença inflamatória crónica dos intestinos deverão, normalmente, ser avaliados como inaptos (v. n.º 3 do apêndice n.º 3 à subparte C).
d) Os candidatos terão de estar completamente isentos de hérnias que possam suscitar sintomas incapacitantes.
e) Os candidatos com qualquer sequela de doença ou de intervenção cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos que cause incapacidade de voo, em particular qualquer obstrução devida a oclusão ou suboclusão, ou fissura, terão de ser avaliados como inaptos.
f) Os candidatos que tenham sido submetidos a uma operação cirúrgica do aparelho digestivo ou anexos, envolvendo uma incisão total ou parcial ou uma alteração de algum desses órgãos, terão de ser avaliados como inaptos por um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da cirurgia não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.º 4 do apêndice n.º 3 à subparte C).
JAR-FCL 3.295 – Doenças de metabolismo, nutricionais e endócrinas:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhum distúrbio metabólico funcional ou estrutural, nutricional ou endócrino, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Os candidatos com disfunções metabólicas, nutricionais ou endócrinas, poderão ser avaliados como aptos, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 4 à subparte C.
c) Os candidatos com diabetes mellitus poderão ser avaliados como aptos apenas no âmbito dos n.os 2 e 3 do apêndice n.º 4 à subparte C.
d) Os candidatos com diabetes que necessitem de insulina terão de ser avaliados como inaptos.
e) Os candidatos com um índice de massa corporal (igual ou maior que) 35 podem ser avaliados como aptos apenas se o excesso de peso não tiver probabilidade de interferir no seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis) e se tiverem sido submetidos a uma avaliação de risco cardiovascular satisfatória (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte C).
JAR-FCL 3.300 – Hematologia:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença hematológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) A hemoglobina terá de ser controlada no exame inicial para certificado médico e quando indicado por razões clínicas. Os casos de anemia significativa com hematrócitos abaixo de 32% deverão ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte C).
c) Os candidatos com doença de células falciformes terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 1 do apêndice n.º 5 à subparte C).
d) Os candidatos com glândulas linfáticas significativas, localizadas e de aumento generalizado, e com doenças do sangue terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 5 à subparte C).
e) Os candidatos com leucemia aguda deverão ser avaliados como inaptos. A AMS poderá considerar a certificação após melhoria comprovada. Os candidatos iniciais com leucemia crónica deverão ser avaliados como inaptos. Para certificação, v. o n.º 3 do apêndice n.º 5 à subparte C.
f) Os candidatos com um aumento significativo do baço terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 4 do apêndice n.º 5 à subparte C).
g) Os candidatos com policitemia significativa terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 5 do apêndice n.º 5 à subparte C).
h) Os candidatos com problemas de coagulação terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 6 do apêndice n.º 5 à subparte C).
JAR-FCL 3.305. – Sistema urinário:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma doença funcional ou estrutural do sistema urinário ou anexos que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício da(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Os candidatos que apresentem quaisquer sinais de doença orgânica do rim terão de ser avaliados como inaptos. A análise à urina terá de fazer parte de todos os exames médicos. A urina não poderá conter nenhum elemento anormal que seja considerado patologicamente significativo. Terá de se ter especial atenção às doenças que afectam as passagens urinárias e os órgãos genitais. (v. n.º 1 do apêndice n.º 6 à subparte C).
c) Os candidatos que apresentem cálculo urinário terão de ser avaliados como inaptos (v. n.º 2 do apêndice n.º 6 à subparte C).
d) Os candidatos com qualquer sequela de doença ou processo cirúrgico nos rins ou aparelho urinário que possa causar incapacidade, em particular qualquer obstrução devido a fissura ou compressão, terão de ser avaliados como inaptos. Os candidatos com nefrectomia compensada sem hipertensão ou ureia poderão ser considerados aptos pela AMS, de acordo com o disposto no n.º 3 do apêndice n.º 6 à subparte C.
e) Os candidatos que tenham sido sujeitos a uma operação cirúrgica considerável no sistema urinário ou no aparelho urinário envolvendo uma excisão total ou parcial, ou uma alteração de qualquer dos seus órgãos, terão de ser avaliados como inaptos durante um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação já não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis) (v. n.os 3 e 4 do apêndice n.º 6 à subparte C).
JAR-FCL 3.310 – Doenças sexualmente transmissíveis e outras infecções:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença sexualmente transmissível ou outra infecção que possa interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Terá de ser dada particular atenção, de acordo com o apêndice n.º 7 à subparte C, ao historial ou sinais clínicos que indiquem:
1) HIV positivo;
2) Deficiência do sistema imunitário;
3) Hepatite infecciosa; ou
4) Sífilis.
JAR-FCL 3.315 – Ginecologia e obstetrícia:
a) Uma candidata ou a possuidora de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma condição funcional ou estrutural obstétrica ou ginecológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Uma candidata com historial de distúrbios menstruais graves, não receptivos a tratamento, terá de ser avaliada como inapta.
c) A gravidez implica inaptidão. Se a avaliação obstétrica indicar uma gravidez completamente normal, a candidata poderá ser avaliada como apta até ao final da 26.ª semana de gestação, de acordo com o n.º 1 do apêndice n.º 8 à subparte C. Os privilégios da licença poderão ser retomados após a confirmação satisfatória da total recuperação após o parto ou interrupção da gravidez.
d) Uma candidata que tenha sido sujeita a uma considerável operação ginecológica terá de ser avaliada como inapta por um período mínimo de três meses, e só durante esse período se os efeitos da operação não tiverem probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) (v. n.º 2 do apêndice n.º 8 à subparte C).
JAR-FCL 3.320 – Requisitos de estrutura óssea e muscular:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade dos ossos, articulações, músculos e tendões, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Um candidato terá de ter altura suficiente sentado, comprimento de braços e pernas e força muscular suficientes para o seguro exercício dos privilégios da licença aplicável (v. n.º 1 do apêndice n.º 9 à subparte C).
c) Um candidato terá de ter um uso muscular e ósseo funcional satisfatório. Um candidato com qualquer sequela significativa resultante de doença, ferimento ou anormalidade congénita dos ossos, articulações, músculos ou tendões, com ou sem cirurgia, terá de ser avaliado de acordo com os n.os 1, 2 e 3 do apêndice n.º 9 à subparte C.
JAR-FCL 3.325 – Requisitos psiquiátricos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer doença ou incapacidade psiquiátrica, condição ou distúrbio, aguda ou crónica, congénita ou adquirida, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Terá de ser dada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 10 à subparte C):
1) Sintomas psicóticos;
2) Alterações de humor;
3) Alterações da personalidade, especialmente se forem suficientemente graves por terem provocado actos indissimulados;
4) Anormalidade mental e neurose;
5) Alcoolismo;
6) Uso ou abuso de drogas psicotrópicas ou outras substâncias, com ou sem dependência.
JAR-FCL 3.330 – Requisitos neurológicos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhum historial médico ou diagnóstico clínico confirmado de qualquer condição neurológica que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Terá de ser prestada particular atenção ao seguinte (v. apêndice n.º 11 à subparte C):
1) Doença progressiva do sistema nervoso;
2) Epilepsia e outras causas de perturbações da consciência;
3) Condições com alta propensão para a disfunção cerebral;
4) Traumatismos cranianos;
5) Traumatismo da espinal medula ou sistema nervoso periférico.
JAR-FCL 3.335 – Requisitos oftalmológicos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de funcionalidade dos olhos ou anexos, ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia do olho (v. n.º 1 do apêndice n.º 12 à subparte C) ou trauma que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) O exame inicial requer um exame oftalmológico abrangente efectuado por um AME, de acordo com o n.º 2, alínea b), do apêndice n.º 12 à subparte C.
c) Um exame de rotina do olho terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação, de acordo com o n.º 3 do apêndice n.º 12 à subparte C.
JAR-FCL 3.340 – Requisitos visuais:
a) Acuidade visual à distância. – A acuidade visual à distância, com ou sem correcção, terá de ser 6/12 em cada olho separadamente, ou melhor, e a acuidade visual binocular terá de ser 6/6, ou melhor [v. JAR-FCL 3.340, alínea f), abaixo]. Não se aplicam limites à acuidade visual não corrigida.
b) Erros refractivos. – O erro refractivo é definido como o desvio da emetropia medido em dioptrias no meridiano mais ematrópico, e a refracção terá de ser medida através de métodos tipo (v. n.º 1 do apêndice n.º 13 à subparte C). Os candidatos terão de ser avaliados como aptos, relativamente a erros refractivos, se cumprirem os seguintes requisitos:
1) É necessária uma avaliação oftalmológica completa efectuada por um especialista para candidatos com um erro refractivo maior do que (mais ou menos) 5 dioptrias (v. n.º 2 do apêndice n.º 13 à subparte C) ou nos casos em que a acuidade visual de 6/6 em cada olho, separadamente, não pode ser alcançada com lentes correctivas;
2) Num candidato com ambliopia, a acuidade visual do olho ambliópico terá de ser de 6/18 ou melhor e o candidato poderá ser considerado apto desde que a acuidade visual do outro olho seja de 6/6, ou melhor;
3) Num candidato com um erro refractivo com uma componente de astigmatismo, este não poderá exceder 3,0 dioptrias;
4) A diferença no erro refractivo entre os dois olhos (anisometropia) não poderá exceder 3,0 dioptrias;
5) O desenvolvimento de presbiopia terá de ser acompanhado em todos os exames de medicina aeronáutica de renovação;
6) Um candidato terá de ser capaz de ler um quadro N5 (ou equivalente) a uma distância de 30 cm-50 cm e um quadro N14 (ou equivalente) a uma distância de 100 cm, com correcção se prescrita [v. JAR-FCL 3.340, alínea f), abaixo].
c) Um candidato com defeitos significativos na visão binocular terá de ser avaliado como inapto. Não há requisito de teste estereoscópico (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte C).
d) Um candidato com diplopia terá de ser avaliado como inapto.
e) Um candidato com campos visuais anormais terá de ser avaliado como inapto (v. n.º 3 do apêndice n.º 13 à subparte C).
f):
1) Se um requisito de visão só é cumprido apenas com o uso de correcção, os óculos ou lentes de contacto têm de proporcionar função visual óptima e serem adequados para os fins da aviação;
2) As lentes de correcção, quando usadas para os fins da aviação, terão de permitir ao possuidor da licença o cumprimento dos requisitos visuais a todas as distâncias. Só terá de ser usado um par de óculos para o cumprimento dos requisitos;
3) Estará facilmente disponível ao possuidor da licença, quando exercendo os seus privilégios, um par de reserva de óculos correctivos similares.
JAR-FCL 3.345 – Percepção da cor:
a) A normal percepção da cor é definida como a capacidade de passar o teste Ishihara ou de passar o anomaloscópio de Nagel como um trichromate normal (v. n.º 1 do apêndice n.º 14 à subparte C).
b) Um candidato terá de ter uma normal percepção das cores ou ser seguro das cores, de acordo com o JAR-FCL 3.345, alínea c), abaixo.
c) Um candidato que falhar o teste de Ishihara poderá ser avaliado como seguro das cores se passar testes extensivos com métodos aceites pela AMS (anomaloscopia ou lanternas de cor) (v. apêndice n.º 14 à subparte C).
d) Um candidato que não passar os testes aceites de percepção da cor será considerado como não sendo seguro das cores e terá de ser avaliado como inapto.
e) Um candidato não seguro da cor poderá ser avaliado pela AMS como apto a voar com VFR apenas de dia, de acordo com os FIR dos Estados membros do JAA.
JAR-FCL 3.350 – Requisitos otorrinolaringológicos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá sofrer de nenhuma anormalidade de função dos ouvidos, nariz, seios nasais ou garganta (incluindo a cavidade oral, dentes e laringe), ou qualquer condição activa patológica, congénita ou adquirida, aguda ou crónica, ou qualquer sequela de cirurgia ou trauma, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) O exame inicial requer um exame otorrinolaringológico abrangente efectuado por um AME.
c) Um exame de olhos-nariz-garganta de rotina terá de fazer parte de todos os exames de revalidação e renovação (v. n.º 2 do apêndice n.º 15 à subparte C).
d) A presença no candidato de qualquer um dos seguintes distúrbios terá de resultar numa avaliação de inaptidão:
1) Processo patológico activo, agudo ou crónico, do ouvido interno ou médio;
2) Perfuração não curada ou disfunção das membranas do tímpano (v. n.º 3 do apêndice n.º 15 à subparte C);
3) Distúrbios da função vestibular (v. n.º 4 do apêndice n.º 15 à subparte C).
4) Restrição significativa do canal de ar nasal, em ambos os lados, ou qualquer disfunção dos seios nasais;
5) Malformação significativa ou infecção significativa, aguda ou crónica, da cavidade oral ou do aparelho respiratório superior;
6) Alteração significativa do discurso ou voz.
JAR-FCL 3.355 – Requisitos de audição:
a) A audição terá de ser avaliada em todos os exames. O candidato terá de ser capaz de perceber correctamente, com cada ouvido, o discurso normal de conversação a 2 m e com as costas viradas para o AME.
b) Se à licença aplicável for adicionada uma categoria de instrumento, é necessário efectuar, para o primeiro exame da categoria, um teste de audição com audiometria de tom puro (v. n.º 1 do apêndice n.º 16 à subparte C), que terá de ser repetido em cada cinco anos até à idade de 40 anos e a partir dessa idade de dois em dois anos:
1) Não poderá haver perda de audição em qualquer dos ouvidos, quando avaliados separadamente, em mais de 20 dB (HL) em qualquer das frequências de 500 Hz, 1000 Hz e 2000 Hz, ou em mais de 35 dB (HL) em 3000 Hz;
2) Um candidato ou o possuidor de uma categoria de instrumento cuja perda de audição seja cerca de 5 dB (HL) dentro dos limites indicados no JAR-FCL 3.355, alínea b), subalínea 1), acima, em duas ou mais frequências testadas, terá de se submeter a uma audiometria de tom puro pelo menos anualmente;
3) No exame de revalidação ou renovação um candidato com hipoacusis terá de ser avaliado como apto se o teste de discurso descritivo demonstrar uma capacidade de audição satisfatória, de acordo com o n.º 2 do apêndice n.º 16 à subparte C.
JAR-FCL 3.360 – Requisitos psicológicos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhuma deficiência psicológica confirmada, especialmente em situações operacionais, ou algum factor psicológico relevante que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
Poderá ser solicitada uma avaliação psicológica (v. n.º 1 do apêndice n.º 17 à subparte C) pelo AME nos casos em que é indicada como fazendo parte, ou como sendo complementar, ao exame por especialista psiquiátrico ou neurológico (v. n.º 2 do apêndice n.º 17 à subparte C).
b) Quando a avaliação psicológica é indicada, terá de ser utilizado um psicólogo aceite pela AMS.
c) O psicólogo terá de submeter à AMS o relatório escrito, detalhando a sua opinião e recomendação.
JAR-FCL 3.365 – Requisitos dermatológicos:
a) Um candidato ou o possuidor de um certificado médico da classe 2 não poderá ter nenhuma condição dermatológica confirmada, que tenha probabilidade de interferir no seguro exercício das competências relativas à(s) licença(s) aplicável(eis).
b) Terá de ser dada particular atenção aos seguintes distúrbios (v. apêndice n.º 18 à subparte C):
1) Eczema (exógeno ou endógeno);
2) Psoriasis grave;
3) Infecções bacteriológicas;
4) Erupções resultantes de medicamentos;
5) Erupções bulhosas;
6) Condições malignas da pele;
7) Urticária.
Em caso de dúvida sobre qualquer condição, deverá ser feita consulta à AMS.
Apêndice n.º 1 às subpartes B e C – Aparelho cardiovascular (v. do JAR-FCL 3.130 ao 3.150 e do 3.250 ao 3.270)
1 – A electrocardiografia com exercício terá de ser efectuada:
a) Quando indicada devido a sinais ou sintomas sugerindo doença cardiovascular;
b) Para clarificar um electrocardiograma de repouso;
c) Segundo indicação de um especialista em medicina aeronáutica aceite pela AMS;
d) À idade de 65 anos e depois trimestralmente, para a recertificação da classe 1;
e) Reservado.
2 – a) A análise de serum lípidos é caso decisivo e as alterações significativas terão de ser alvo de investigação e supervisão por parte do AMS.
b) A acumulação de factores de risco (fumar, antecedentes familiares, alterações dos lípidos, hipertensão, etc.) terá de requerer avaliação cardiovascular por parte da AMS e, quando apropriado, em conjunto com o AMC ou AME.
3 – O diagnóstico de hipertensão requer a avaliação de outros factores potenciais de risco vascular. A pressão sistólica terá de ser registada com o aparecimento dos sons Korotkoff (fase I) e a pressão diastólica terá de ser registada no desaparecimento desses sons (fase V). A pressão arterial deverá ser medida duas vezes. Se a pressão arterial subir e ou as pulsações aumentarem, deverão ser efectuadas mais observações durante a avaliação.
4 – O tratamento anti-hipertensão terá de ser do acordo da AMS. Os medicamentos aceites pela AMS poderão incluir:
a) Agentes diuréticos não loop;
b) Alguns (geralmente hidrofílicos) agentes beta-bloqueadores;
c) Inibidores ACE;
d) Agentes bloqueadores angiotensin II AT1 (SARTANS);
e) Agentes bloqueadores de calcium de baixo canal.
Para a classe 1, a hipertensão tratada com agentes farmacológicos poderá originar restrições a operações multipiloto. Para a classe 2, poderá ser necessária uma restrição de piloto de segurança.
5 – Em casos de suspeita de doença coronário-arterial assintomática, terá de ser efectuada uma electrocardiografia com exercício, se necessário, seguida de uma cintigrafia ou ecocardiografia de stress e ou angiografia coronária.
6 – Os candidatos que tenham reduzido satisfatoriamente os factores de risco vascular presentes após enfarte do miocárdio ou outro episódio isquémico do miocárdio e que não necessitem de medicamentação para a dor isquémica terão de, pelo menos nove meses após o registo do evento, efectuar exames que demonstrem:
a) ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;
b) Fracção de expulsão do ventrículo esquerdo maior do que 50% sem alteração significativa do movimento da parede e fracção de expulsão normal do ventrículo direito;
c) Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado; e
d) Angiografia coronária indicando menos de 30% de estenose em qualquer das artérias não afectadas pelo enfarte do miocárdio e nenhum prejuízo funcional sustentado do miocárdio por qualquer dessas artérias;
e) Acompanhamento com avaliação cardiológica anual por cardiologista aceite pela AMS, incluindo um ECG com exercício ou cintigrafia com exercício/ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;
f) Deverá ser considerada uma angiografia coronária em cada cinco anos, mas poderá não ser necessária se o ECG com exercício não mostrar deterioração e se for aceite pela AMS.
Avaliação pela AMS. – Os candidatos da classe 1 que tenham concluído com sucesso este exame serão apenas limitados a operações de multipiloto. Os candidatos da classe 2 que cumpram as indicações do n.º 6, alíneas a), b) e c), do exame poderão ser avaliados como aptos com a restrição de piloto de segurança.
Os candidatos da classe 2 que cumpram o indicado no n.º 6, alínea d), do exame poderão ser avaliados como aptos sem restrições.
7 – Um candidato assintomático que tenha reduzido satisfatoriamente os seus factores de risco existentes e que não necessite de medicamentação para a dor isquémica do coração terá, pelo menos nove meses após cirurgia de bypass coronário-arterial ou angioplastia/stenting, de efectuar exames que demonstrem:
a) ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;
b) Fracção de expulsão do ventrículo esquerdo maior do que 50% sem alteração significante do movimento da parede e fracção de expulsão normal do ventrículo direito;
c) Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado, nem evidência de isquemia do miocárdio;
d) Angiografia coronária, que terá de indicar uma estenose (menor que) 30% em qualquer vaso epicardial principal [ou os seus graft(s)] que não tenha sido sujeito a revascularização (i.e. arterial or saphenous vein graft, angioplastia coronária, ou stenting). Não poderá também existir nenhuma lesão estenose (maior que) 30% em qualquer vaso angioplastado/stented. Não é permitido nenhum prejuízo funcional do miocárdio, a única excepção aplica-se no caso de um vaso ter substended um demonstrável e completo enfarte do miocárdio (v. n.º 6 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C acima). Nesta circunstância, a expulsão total do ventrículo esquerdo deverá exceder 0,50. As dilatações/stenting múltiplas de angioplastia, no mesmo ou em mais de um vaso, requerem uma apertada supervisão/recusa.
Avaliação pela AMS. – Os candidatos da classe 1 que tenham concluído com sucesso este exame serão apenas limitados a operações de multipiloto. Os candidatos da classe 2 que cumpram as indicações do parágrafo, alíneas a), b) e c), deste exame poderão ser avaliados como aptos com a restrição de piloto de segurança.
Os candidatos da classe 2 que cumpram o indicado no n.º 7, alínea d), deste exame poderão ser avaliados sem restrições.
8 – a) Qualquer alteração significativa do ritmo ou condução requer avaliação por um cardiologista aceite pela AMS. Essa avaliação terá de incluir:
1) ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete como não apresentando nenhuma evidência de isquemia do miocárdio. Poderão ser necessárias cintigrafia e ou ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal;
2) Um ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não apresente nenhum distúrbio de condução significativo, nem complexo, nem distúrbio de ritmo confirmado, nem evidência de isquemia do miocárdio (v. material de orientação para limites de tolerância);
3) Ecocardiografia de Doppler 2D que não demonstre aumento siginificativo e selectivo da cavidade, nem estrutural, nem anormalidade funcional das válvulas do coração nem do miocárdio; e poderá incluir;
4) Um angiograma coronário que não poderá indicar nenhuma doença coronário-arterial significativa conforme definido nos n.os 5, 6 e 7 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C;
5) Avaliação electrofisiológica que um cardiologista, aceite pela AMS, terá de interpretar como não demonstrando factores que possam predispor o candidato para uma incapacidade.
b) Nos casos descritos no JAR-FCL 3.145 e 3.265, alíneas a), e), f) e g), qualquer avaliação de aptidão efectuada pela AMS deverá ser restringida a operações multipiloto (classe 1 OML) ou à limitação de piloto de segurança (classe 2 OSL), salientando que:
1) Um complexo ectópico atrial ou junctional por minuto num electrocardiograma em repouso poderá não necessitar de avaliação adicional; e
2) Um complexo ectópico ventricular por minuto num electrocardiograma em repouso poderá não necessitar de avaliação adicional;
3) Depois de um ano após o primeiro sintoma de bloqueio completo do ramo direito ou de três anos para bloqueio do ramo esquerdo, a limitação de OML/OSL poderá ser levantada desde que a avaliação contínua efectuada de acordo com o n.º 8, alínea a), subalíneas 1) a 3), acima não revele alterações.
c) Também os casos descritos no JAR-FCL 3.145, alínea g), e 3.265, alínea g), poderão ser considerados para recertificação três meses após uma inserção, tendo em conta que:
1) Não existe outra alteração desqualificante;
2) Foi usado um sistema de eléctrodo bipolar;
3) O candidato não é dependente de um pacemaker;
4) O ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, revisto por um cardiologista aceite pela AMS, não apresente nenhuma anormalidade inapropriada à indicação para a qual foi introduzido o pacemaker. Poderá ser necessária cintigrafia muicardial/ecocardiografia de stress;
5) A ecocardiografia de Doppler duas dimensões não demonstre nenhuma anormalidade;
6) O registo de Holter terá de demonstrar que não há tendência para taquiarritmia sintomática ou assintomática;
7) Possa ser efectuado um acompanhamento semestral por um cardiologista aceite pela AMS com controlo de pacemaker e monitorização de Holter;
8) A recertificação está restrita a operações de multitripulação (classe 1 OML). A certificação para a classe 2, sem restrições, pode ser aplicável de acordo com a avaliação da AMS.
9 – Os aneurismas da aorta abdominal infra-renal não operados poderão ser considerados para a certificação, pela AMS, com restrições da classe 1 ou a classe 2, se posteriores a seis meses de exames de ultrassons. Após cirurgia, sem complicações, do aneurisma da aorta abdominal infra-renal, e após avaliação cardiovascular, a AMS poderá considerar a certificação da classe 1 ou da classe 2 com restrições, com acompanhamento aprovado pela AMS.
10 – a) Batidas cardíacas não identificadas terão de ser analisadas por um cardiologista aceite pela AMS e avaliadas pela AMS. Se forem significativas, os exames adicionais incluirão ecocardiografia de Doppler 2D.
b) Condições das válvulas:
1) A válvula biscupid da aorta é aceite sem restrição se ficar demonstrado que não existe outra anormalidade cardíaca ou da aorta mas requer um exame semestral com ecocardiografia;
2) A estenose da aorta (taxa de fluxo Doppler (menor que) 2.0m/sec) poderá ser aceite para operações multipiloto. Terá de ser efectuado um exame anual, com ecocardiografia de Doppler 2D, por um cardiologista aceite pela AMS;
3) A regurgitação da aorta só será aceite para certificação sem restrições se for insignificante. A ecocardiografia de Doppler 2D não poderá demonstrar nenhuma anormalidade da aorta ascendente. Será efectuada avaliação anual por um cardiologista aceite pela AMS;
4) A doença reumática da válvula mitral é normalmente desqualificante;
5) Mitral leaflet prolapse/mitral regurgitation. Os candidatos com click mid-systolic isolado poderão não necessitar de restrição. Candidatos com regurgitação menor não complicada terão de ser restringidos a operações multipiloto. Os candidatos com evidência de volume excessivo do ventrículo esquerdo pelo aumento end-diastolic diameter do ventrículo esquerdo serão avaliados como inaptos. É necessário um exame anual efectuado por um cardiologista aceite pela AMS e uma avaliação efectuada pela AMS.
c) Cirurgia valvular:
1) Os candidatos que tenham implantes de válvulas mecânicas terão de ser avaliados como inaptos;
2) Candidatos assintomáticos com válvulas de tecido que tenham, pelo menos seis meses após cirurgia, completado satisfatoriamente exames que demonstrem normal função e configuração valvular e ventricular poderão ser considerados pela AMS para uma avaliação de aptidão, desde que:
i) O ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, seja interpretado por um cardiologista, aceite pela AMS, como não apresentando nenhuma anormalidade significativa. Serão necessárias cintigrafia miocardial/ecocardiografia de stress se o ECG em repouso for anormal e se for detectada alguma doença coronário-arterial. V. também n.os 5, 6 e 7 do apêndice n.º 1 às subpartes B e C;
ii) O ecocardiograma Doppler 2D não indique nenhum aumento significativo e selectivo da cavidade que não indique uma válvula de tecido com alterações mínimas estruturais com um Doppler normal de fluxo de sangue, e nenhuma anormalidade estrutural, nem funcional das outras válvulas do coração. A diminuição e fracção do ventrículo esquerdo terá de ser normal;
iii) Seja demonstrada a ausência de doença coronário-arterial, a menos que seja alcançada uma revascularização satisfatória – v. n.º 7 acima;
iv) Não seja necessária medicamentação cardioactiva;
v) Seja efectuado um acompanhamento com avaliação cardiológica anual, por um cardiologista aceite pela AMS, com ECG com exercício e ecocardiografia de Doppler 2D.
A avaliação de aptidão terá de ser limitada a operação multipiloto (classe 1 OML). A certificação completa da classe 2 poderá ser aplicável.
11 – Os candidatos sujeitos a terapia anticoagulante requerem avaliação por parte da AMS. A trombose venal ou embolismo pulmonar são desqualificantes até que a anticoagulação tenha sido descontinuada. O embolus pulmonar requer avaliação completa. A anticoagulação para um possível tromboembolismo cerebral é desqualificante.
12 – Os candidatos com anormalidades do epicárdio/miocárdio e ou endocárdio, primárias ou secundárias, terão de ser avaliados como inaptos até que ocorra resolução clínica. A avaliação cardiovascular por parte da AMS poderá incluir uma ecocardiografia de Doppler 2D, ECG com exercício e ou cintigrafia do miocárdio/ecocardiografia de stress e ECG ambulatório de vinte e quatro horas. Poderá ser indicada angiografia coronária. Poderá ser indicada, após certificação, avaliação frequente e restrição a operação multipiloto (classe 1 OML) ou limitação de piloto de segurança (classe 2 OSL).
13 – Os candidatos com condições congénitas do coração, incluindo as cirurgicamente corrigidas, terão de ser, normalmente, avaliados como inaptos, excepto se não for funcionalmente importante e se não for necessária medicação. Será necessária avaliação cardiológica pela AMS. Os exames poderão incluir ecocardiografia de Doppler 2D, ECG com exercício e ECG ambulatório de vinte e quatro horas. Será necessária avaliação cardiológica regular. Poderão ser necessárias restrições de operação de multitripulação (classe 1 OML) e piloto de segurança (classe 2 OSL).
14 – Os candidatos que tenham sofrido de episódios recorrentes de síncope terão de efectuar os seguintes exames:
a) Um ECG com exercício de 12 fios com sintoma limitado a fase Bruce IV, ou equivalente, que um cardiologista, aceite pela AMS, interprete não apresentando nenhuma anormalidade. Se o ECG em repouso for anormal, será necessária cintigrafia miocardial/ecocardiografia de stress;
b) Um ecocardiograma Doppler 2D que demonstre nenhum aumento significativo e selectivo da cavidade nem nenhuma anormalidade estrutural nem funcional do coração, das válvulas, nem do miocárdio;
c) Um registo de ECG ambulatório de vinte e quatro horas que não indique nenhuma alteração da condução, nem complexo, nem alteração confirmada do ritmo, nem evidência de isquemia do miocárdio;
d) E poderá incluir um teste tilt efectuado com um protocolo standard que, de acordo com cardiologista aceite pela AMS, não indique nenhuma evidência de instabilidade vasomotora.
Os candidatos que reúnam as condições acima indicadas poderão ser avaliados como aptos, restritos a operação multipiloto (classe 1 OML) ou operação com piloto de segurança (classe 2 OSL), mas não menos do que seis meses após sinal de ocorrência, desde que não tenha havido reincidência. Será indicada, normalmente, avaliação neurológica. A certificação sem restrições implica cinco anos sem ocorrências. A AMS poderá considerar maiores ou menores períodos de avaliação de acordo com as circunstâncias individuais de cada caso. Os candidatos que tenham sofrido perda de consciência sem aviso significativo terão de ser avaliados como inaptos.
15 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia do manual que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 2 às subpartes B e C. – Aparelho respiratório (v. JAR-FCL 3.155, 3.160, 3.275 e 3.280)
1 – O exame inicial da classe 1 requer um exame spirometric. Um ratio FEV1/FVC menor de 70% terá de ser objecto de uma avaliação por um especialista em doenças respiratórias. Para a classe 2, um teste pulmonar peak-flow inferior a 80% do valor normal previsto de acordo com a idade, sexo e altura terá de ser objecto de uma avaliação por um especialista em doenças respiratórias.
2 – Os candidatos que tenham ataques de asma periódicos serão avaliados como inaptos:
a) A certificação da classe 1 poderá ser levada em conta pela AMS se considerada estável com testes pulmonares aceitáveis e medicação compatível com a segurança do voo;
b) A certificação da classe 2 poderá ser levada em conta pelo AME com consulta à AMS se considerada estável com testes pulmonares aceitáveis, medicação compatível com a segurança do voo, e será submetido um relatório completo à AMS.
3 – Candidatos com sarcoidosis activa são considerados inaptos. A certificação poderá ser aceite se a doença for:
a) Completamente analisada considerando a hipótese de envolvimento sistémico; e
b) Limitada a hilar lymphadenophatia e que o candidato não esteja a tomar medicação.
4 – Pneumotórax espontâneo:
a) A certificação seguida de uma recuperação completa de um único caso espontâneo de pneumotórax poderá ser aceite após um ano a seguir ao evento, com uma completa avaliação respiratória.
b) A AMS poderá considerar a recertificação de operações multipiloto (classe 1 OML) ou em situações de piloto de segurança (classe 2 OSL) se o candidato recuperar totalmente de um único pneumotórax espontâneo após seis semanas. A AMS poderá considerar a recertificação sem restrições após um ano.
c) A repetição de um pneumotórax espontâneo é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação após intervenção cirúrgica com uma recuperação satisfatória.
5 – A pneumonectomia é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação após uma cirurgia menor ao tórax se houver uma recuperação satisfatória e uma completa avaliação respiratória.
6 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 3 às subpartes B e C
Aparelho digestivo (v. JAR-FCL 3.165, 3.170, 3.285 e 3.290):
1 – a) A recorrência de dispepsia que requer medicação terá de ser analisada com exame interno (radiológico ou endoscópico). Os testes de laboratório deverão incluir análises da hemoglobina e exame das fezes. Para a recertificação por parte da AMS, é necessária a evidência de sinais de recuperação de qualquer manifestação de ulceração ou inflamação significativa.
b) A pancreatite é desqualificante. A certificação poderá ser levada em conta pela AMS se a causa ou obstrução (por exemplo: medicamento, cálculo biliar) for retirada.
c) O álcool poderá ser uma causa de dispepsia ou pancreatite. Se for considerado apropriado, será necessário fazer uma completa avaliação do seu uso/abuso.
2 – Um único e grande cálculo biliar assintomático poderá ser compatível com a certificação após análise por parte da AMS. Um indivíduo com múltiplo cálculo biliar assintomático poderá ser considerado, pela AMS, para certificação de multitripulação (classe 1 OML) ou piloto de segurança (classe 2 OSL).
3 – A doença crónica inflamatória dos intestinos (regional ileitis, ulcerative colitis, diverticulitis) é desqualificante. A recertificação (classes 1 e 2) e a certificação inicial (classe 2) só poderão ser consideradas pela AMS se houver total remissão e se estiver a ser tomada medicamentação mínima.
4 – A cirurgia abdominal é desqualificante por um período mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a recertificação se a recuperação for total, se o candidato for assintomático e se houver um risco mínimo de complicação secundária ou recorrência.
5 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 4 às subpartes B e C
Distúrbios de metabolismo, nutricionais e endócrinos (v. JAR-FCL 3.175 e 3.295):
1 – As disfunções metabólicas, nutricionais e endocrinológicas são desqualificantes. A AMS poderá considerar a certificação se a situação for assintomática, clinicamente compensada e estável com ou sem terapia de substituição, e se for regularmente revista por um especialista apropriado.
2 – A glycosuria e níveis anormais de glucose no sangue requerem análise. A AMS poderá considerar a certificação se for demonstrada tolerância normal à glucose (low renal threshold) ou se a tolerância à glucose prejudicada sem patologia de diabetes for totalmente controlada com dieta e analisada regularmente.
3 – O uso de medicamentos antidiabetes é desqualificante. Contudo, em casos específicos, o uso de Biguanides ou inibidores alphaglucosidase poderá ser aceite para operações multipiloto (classe 1 OML) ou certificação (classe 2) sem restrições. O uso de sulphonylureas pode ser aceite para uma recertificação restrita da classe 2.
4 – A doença de Addison é desqualificante. A AMS poderá considerar a recertificação (classe 1) ou certificação (classe 2) desde que a cortinose esteja disponível para uso, enquanto exercendo os privilégios da licença. Poderá ser necessária uma limitação OML ou OSL.
5 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 5 às subpartes B e C – Hematologia (v. JAR-FCL 3.180 e 3.300)
1 – A anemia demonstrada devido à redução do nível de hemoglobina requer análise. A anemia que não responde ao tratamento é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação nos casos em que a causa primária tenha sido satisfatoriamente tratada (por exemplo: insuficiência de ferro ou de B12) e o haematocrit tenha estabilizado em mais de 32%, ou no caso em que a talassemia menor ou a haemoglobinopathies seja diagnosticada sem historial de crises e nos casos em que a capacidade funcional for demonstrada.
2 – O aumento linfático requer análise. A AMS poderá considerar a certificação em casos de processo infeccioso agudo que estejam totalmente recuperados ou em caso de linfoma de Hodgkin e linfoma não Hodgkin de alto grau que tenha sido tratado e que esteja em total remissão. Se a quimioterapia tiver incluído tratamento com anthraciclina, será necessária avaliação cardiológica (v. manual de cardiologia da aviação, capítulo 1, n.º 10).
3 – A AMS poderá considerar a recertificação em casos de leucemia crónica se diagnosticada como linfática nos estágios O, I (e talvez II) sem anemia e com tratamento mínimo, ou como leucemia hairy cell e se estiverem estáveis com plaquetas e hemoglobina normais. É necessário um acompanhamento regular.
4 – A splenomegaly requer análise. A AMS poderá considerar a certificação nos casos em que o aumento for mínimo, estável e em que não seja demonstrada nenhuma patologia associada (por exemplo: malária crónica tratada), ou se o aumento for mínimo e associado a outra condição aceite (por exemplo: o linfoma de Hodgkin em remissão).
5 – A policitemia requer análise. A AMS poderá considerar a certificação restrita se a condição for estável e se não for demonstrada nenhuma patologia associada.
6 – As alterações significativas de coagulação requerem análise. A AMS poderá considerar a certificação restrita se não houver historial de episódios significativos de hemorragias ou clotting.
7 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 6 às subpartes B e C – Aparelho urinário (v. JAR-FCL 3.185 e 3.305)
1 – Se a análise à urina detectar alguma alteração anormal, a mesma requer investigação.
2 – O cálculo assintomático ou historial de cólicas renais requer análise. Enquanto o candidato estiver a aguardar avaliação ou tratamento, a AMS poderá considerar a recertificação com a limitação a multipiloto (classe 1 OML) ou com a limitação a piloto de segurança (classe 2 OSL). A AMS poderá considerar a certificação sem restrições após tratamento bem sucedido.
3 – A grande cirurgia urológica é desqualificante por um mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a certificação se o candidato for completamente assintomático e se houver um risco mínimo de complicação secundária ou recorrência.
4 – O transplante renal ou a cistectomia total não é aceite para a certificação inicial da classe 1. A AMS poderá considerar a certificação em caso de:
a) Transplante renal que seja completamente compensado e tolerado com uma terapia mínima de imuno-supressivos após pelo menos 12 meses; e
b) Total cistectomia que esteja a funcionar satisfatoriamente sem indícios de incidência, infecção ou patologia primária.
Poderá ser considerada necessária, em ambos os casos, a restrição a operações multipiloto (classe 1 OML) ou a operações piloto de segurança (classe 2 OSL).
5 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 7 às subpartes B e C – Doenças sexualmente transmissíveis e outras infecções (v. JAR-FCL 3.190 e 3.310)
1 – O HIV positivo é desqualificante.
2 – A AMS poderá considerar que a recertificação de indivíduos com HIV positivo para operações de multipiloto (classe 1 OML) ou para operações de piloto de segurança (classe 2 OSL) fique sujeita a uma revisão frequente. A existência de sida ou de complexo relacionado com a sida é desqualificante.
3 – A sífilis aguda é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação no caso daqueles que estiverem completamente tratados e recuperados dos estádios primário e secundário.
4 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 8 às subpartes B e C – Ginecologia e obstetrícia (v. JAR-FCL 3.195 e 3.315)
1 – A AMS poderá aprovar a certificação de uma tripulante grávida durante as primeiras 26 semanas de gestação após a análise da avaliação obstétrica. A AMS fornecerá à candidata e ao médico que a acompanha instruções escritas referentes a potenciais complicações significativas da gravidez (v. manual). As possuidoras de certificados da classe 1 estarão restritas a operações de multipiloto (classe 1 OML).
2 – Uma grande cirurgia ginecológica é desqualificante por um mínimo de três meses. A AMS poderá considerar a recertificação anterior a esse período se a sua possuidora for completamente assintomática e se houver apenas um risco mínimo de complicações secundárias e recorrência.
3 – A avaliação de condições malignas deste aparelho é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este aparelho.
Apêndice n.º 9 às subpartes B e C – Requisitos de estrutura óssea e muscular (v. JAR-FCL 3.200 e 3.320)
1 – A fraqueza física, incluindo obesidade, ou muscular anormal poderá exigir voo médico ou teste simulado de voo aprovado pela AMS. Terá de ser prestada especial atenção a situações de emergência e evacuação. Poderá ser necessária a restrição a tipos específicos de operações, ou a operações multipiloto (classe 1 OML), ou a operações de piloto de segurança (classe 2 OSL).
2 – Em caso de deficiência de membros e após teste de voo médico ou teste simulado, a AMS poderá considerar a recertificação (classe 1) e a certificação (classe 2), de acordo com o disposto no JAR-FCL 3.125.
3 – A AMS poderá considerar a certificação para candidatos com doenças inflamatórias, infiltrativas, traumáticas ou degenerativas na estrutura óssea e muscular. Se a condição do candidato estiver em remissão, se não estiver a tomar qualquer medicação desqualificante e se tiver completado o voo médico ou teste simulado de voo satisfatoriamente, poderá ser necessária a restrição a tipos específicos de operações, ou a operações multipiloto (classe 1 OML), ou a operações de piloto de segurança (classe 2 OSL).
4 – A avaliação de condições malignas deste sistema é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este sistema.
Apêndice n.º 10 às subpartes B e C – Requisitos psiquiátricos (v. JAR-FCL 3.205 e 3.325)
1 – As situações definidas incluindo sintomas psicóticos são desqualificantes. A certificação só poderá ser considerada se a AMS ficar esclarecida de que o diagnóstico original foi inapropriado ou inexacto ou se se tratar de um único caso tóxico.
2 – A neurose é desqualificante. A AMS poderá considerar a certificação após análise por um psiquiatra especialista reconhecido pela AMS e desde que toda a medicação psicotrópica tenha sido cessada por, pelo menos, três meses.
3 – Uma única acção de autodestruição ou acções indissimuladas repetidas são desqualificantes. A certificação poderá ser considerada pela AMS após completa apreciação de um caso isolado e poderá requerer análise psicológica ou psiquiátrica.
4 – O abuso de álcool, drogas ou substâncias psicotrópicas com ou sem dependência é desqualificante. As drogas e substâncias psicotrópicas, incluindo sedativos e hipnóticos, barbitúricos, ansiolíticos, opioids, estimulantes do sistema nervoso central, tais como cocaína, anfetaminas e sympathomimetics de actuação similar, alucinógenos, phencyclidine ou arylcyclohexylamines de actuação similar, cannabis e outras drogas ou substâncias psicoactivas. A AMS poderá considerar a certificação após um período de dois anos de comprovada sobriedade e ausência de uso de droga. A AMS poderá considerar a recertificação antecipada para operações multipiloto (classe 1 OML) ou restrição a operações de piloto de segurança (classe 2 OSL) se:
a) Houver tratamento com internamento durante um mínimo de quatro semanas;
b) For efectuado um exame por um psiquiatra especialista aceite pela AMS; e
c) Houver análise permanente, incluindo análise de sangue e relatórios PEER por um período de três anos.
As restrições multipiloto (classe 1 OML) e piloto de segurança (classe 2 OSL) poderão ser revistas pela AMS após os 18 meses subsequentes à recertificação.
Apêndice n.º 11 às subpartes B e C – Requisitos neurológicos (v. JAR-FCL 3.210 e 3.330)
1 – Qualquer doença estacionária ou progressiva do sistema nervoso que tenha causado ou que possa causar uma incapacidade significativa é desqualificante. Contudo, a AMS poderá considerar como aceites pequenas perdas funcionais, associadas com doença estacionária, após completa avaliação.
2 – O diagnóstico de epilepsia é desqualificante, a não ser que haja evidência inequívoca de síndroma de epilepsia infantil benigna associada a um baixo risco de recorrência e que o candidato esteja isento de qualquer recorrência e tratamento por mais de 10 anos. Um ou mais episódios convulsivos após a idade de 5 anos são desqualificantes. Contudo, uma crise sintomática aguda, que o neurologista, aceite pela AMS, considere como tendo baixo risco de recorrência, pode ser aceite pela AMS.
3 – As anormalidades paroxysmal epileptiform no EEG e ondas focais lentas são normalmente desqualificantes.
4 – O historial de um ou mais episódios de distúrbio de consciência de causa indeterminada é desqualificante. Um único episódio de tal distúrbio de consciência pode ser aceite pela AMS quando satisfatoriamente explicado, mas, normalmente, a recorrência é desqualificante.
5 – Um candidato que tenha tido uma única crise de epileptiform afebrile que não tenha recorrido após, pelo menos, 10 anos enquanto sem tratamento e que não tenha evidência de contínua predisposição de epilepsia pode obter licença se o risco de outra crise estiver dentro dos limites aceites pela AMS. Poderá ser aplicada uma limitação de OML para certificação da classe 1.
6 – Qualquer dano na cabeça que tenha sido suficientemente grave para causar perda de consciência ou que esteja associado a danos no cérebro terá de ser avaliado pela AMS e ser observado por um neurologista aceite pela AMS. Terá de haver recuperação completa e baixo risco (dentro dos limites aceites pela AMS) de epilepsia antes que a recertificação seja possível.
7 – A avaliação de candidatos com historial de danos do nervo espinal ou periférico terá de ser considerada em conjunto com os requisitos musculares e ósseos, apêndices e capítulo do manual.
8 – A avaliação de situações malignas neste sistema é também explicada no capítulo de oncologia do manual, que fornece informação respeitante à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este sistema. Todos os tumores malignos intracerebrais são desqualificantes.
Apêndice n.º 12 às subpartes B e C – Requisitos oftalmológicos (v. JAR-FCL 3.215 e 3.335)
1 – A cirurgia refractiva implica inaptidão. A recertificação para a classe 1 e a certificação para a classe 2 poderão ser consideradas pela AMS 12 meses após a data da cirurgia refractiva desde que:
a) A refracção pré-operativa [conforme definido no JAR-FCL 3.220, alínea b), e 3.340, alínea b], seja menos de 5 dioptrias;
b) A estabilidade da refracção tenha sido alcançada satisfatoriamente (menos de 0,75 dioptrias de variação diurnamente); e
c) A sensibilidade à luz não seja aumentada.
2 – a) O exame inicial para o certificado da classe 1 exige um exame oftalmológico abrangente efectuado ou sob a orientação e supervisão de um especialista em oftalmologia aeronáutica aceite pela AMS.
b) Para efeitos de exame para o certificado da classe 2, o candidato que necessite de correcção visual para corresponder ao normal terá de entregar uma cópia da prescrição actual.
3 – Em cada exame de medicina aeronáutica de renovação, terá de ser efectuada uma avaliação da aptidão visual do possuidor da licença e os seus olhos terão de ser observados tendo em conta uma possível patologia. Todos os casos anormais ou duvidosos terão de ser submetidos a um especialista em oftalmologia aeronáutica aceite pela AMS.
4 – Exame extensivo: em intervalos, estabelecidos no JAR-FCL 3.215, alínea d), o exame de revalidação ou renovação terá de incluir um exame oftalmológico abrangente efectuado por ou sob a orientação e supervisão de um especialista em oftalmologia aeronáutica aceite pela AMS.
5 – A avaliação de condições malignas deste sistema é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este sistema.
Apêndice n.º 13 às subpartes B e C – Requisitos visuais (v. JAR-FCL 3.215, 3.220, 3.335 e 3.340)
1 – A refracção do olho terá de ser o index da avaliação.
2 – a) Classe 1. – Se o erro refractivo estiver entre as -3/-5 dioptrias, a AMS poderá considerar a certificação da classe 1 se:
1) Não for demonstrada nenhuma patologia significante;
2) A refracção tiver permanecido estável durante pelo menos quatro anos após a idade dos 17 anos;
3) Tiver sido adoptada uma correcção favorável (lentes de contacto);
4) For demonstrada à autoridade uma experiência satisfatória.
b) Classe 2. – Se o erro refractivo estiver entre as -5/-8 dioptrias, a AMS poderá considerar a certificação da classe 2 se:
1) Não for demonstrada nenhuma patologia significante;
2) A refracção tiver permanecido estável durante pelo menos 4 anos após a idade dos 17 anos;
3) Tiver sido adoptada uma correcção favorável (lentes de contacto).
3 – a) A monocularity implica a inaptidão para o certificado da classe 1. A AMS poderá considerar a recertificação para o certificado da classe 2 se a patologia subjacente for aceitável de acordo com a avaliação de um especialista oftalmológico e sujeita a um teste de voo satisfatório.
b) A visão central de um olho que estiver abaixo dos limites estabelecidos no JAR-FCL 3.220 poderá ser aceite para a recertificação da classe 1 se os campos visuais binoculares forem normais e se a patologia subjacente for aceitável de acordo com a avaliação de um especialista oftalmológico. É necessário um teste de voo satisfatório e as operações serão limitadas exclusivamente a multipiloto (classe 1 OML).
c) Em caso de redução de visão em um dos olhos abaixo dos limites estabelecidos no JAR-FCL 3.340, a recertificação da classe 2 poderá ser aceite se a patologia subjacente e a capacidade de visão do outro olho forem aceitáveis de acordo com avaliação oftalmológica aceite pela AMS e sujeita a um teste médico de voo, se indicado.
4 – A convergência fora dos limites normais poderá ser considerada como aceitável desde que não interfira com a visão ao perto (30 cm-50 cm e 100 cm).
Apêndice n.º 14 às subpartes B e C – Percepção da cor (v. JAR-FCL 3.225 e 3.345)
1 – O teste de Ishihara (versão 24 placas) será considerado como efectuado com sucesso se todas as placas forem correctamente identificadas sem incertezas ou hesitações (menos de 3 s. por placa). Para condições de voo v. o manual da JAA sobre medicina de aviação civil.
2 – Aqueles que não efectuarem com sucesso o teste de Ishihara terão de ser examinados por uma das seguintes formas:
a) Anomaloscopia (Nagel ou equivalente). – Este teste é considerado como efectuado com sucesso se a combinação das cores for trichromatic e se os limites de combinação estiverem nas quatro unidades de escala ou menos; ou
b) Teste da lanterna. – Este teste é considerado como efectuado com sucesso se o candidato efectuar sem erro o teste das lanternas, tais como Holmes Wright, Beynes ou Spectrolux, aceites pelo Subcomité Médico da JAA-FCL.
Apêndice n.º 15 às subpartes B e C – Requisitos otorrinolaringológicos (v. JAR-FCL 3.230 e 3.350)
1 – No exame inicial, será efectuado um exame ORL abrangente por ou sob a orientação e supervisão de um especialista em otorrinolaringologia aeronáutica aceite pela AMS.
2 – a) Aquando dos exames de revalidação ou renovação, todos os casos que sejam anormais ou duvidosos detectados na região de ENT terão de ser submetidos a um especialista em otorrinolaringologia aeronáutica aceite pela AMS.
b) Nos intervalos estabelecidos no JAR-FCL 3.230, alínea b), o exame de revalidação ou renovação terá de incluir um exame ORL abrangente efectuado por ou sob a orientação e supervisão de um especialista em otorrinolaringologia aeronáutica aceite pela AMS.
3 – Uma única perfuração limpa de origem não infecciosa e que não interfira com o normal funcionamento do ouvido poderá ser aceite para a certificação.
4 – A presença de nystagmus espontâneo ou posicional terá de implicar uma avaliação vestibular completa efectuada por um especialista aceite pela AMS. Nestes casos, não poderão ser aceites respostas vestibulares anormais significativas, calóricas ou rotativas. Em exames de revalidação ou renovação, as respostas vestibulares anormais terão ser avaliadas pela AMS no seu contexto clínico.
5 – A avaliação de condições malignas deste sistema é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este sistema.
Apêndice n.º 16 às subpartes B e C – Requisitos de audição (v. JAR-FCL 3.235 e 3.355)
1 – O audiograma de tom puro terá de abranger, pelo menos, as frequências de 250 Hz-8000 Hz. Os limiares da frequência terão de ser determinados da seguinte forma:
250 Hz;
500 Hz;
1000 Hz;
2000 Hz;
3000 Hz;
4000 Hz;
6000 Hz;
8000 Hz.
2 – a) Os casos de hypoacusis terão de ser submetidos à AMS para análise e avaliação adicionais.
b) A AMS poderá considerar a recertificação se a audição satisfatória for demonstrada, num contexto de sons semelhante a uma cabina de voo, em condições de trabalho normais e durante todas as fases do voo.
Apêndice n.º 17 às subpartes B e C – Requisitos psicológicos (v. JAR-FCL 3.240 e 3.360)
1 – Indicação. – A avaliação psicológica deverá ser considerada como parte integrante, ou complementar, do exame de psiquiatra especialista ou exame neurológico quando a autoridade receber informação fidedigna de fonte identificável que evoque dúvidas quanto à aptidão mental ou personalidade de um indivíduo em particular. As fontes para este tipo de informação podem ser acidentes ou incidentes, problemas em treinos ou verificações de competência, delinquência ou conhecimentos relevantes para o seguro exercício das competências relativas às licenças aplicáveis.
2 – Critério psicológico. – A avaliação psicológica poderá incluir um conjunto de dados biográficos, a administração de aptidão, assim como testes de personalidade e entrevista psicológica.
Apêndice n.º 18 às subpartes B e C – Requisitos dermatológicos (v. JAR-FCL 3.245 e 3.365)
1 – Qualquer alteração da pele que cause dor, desconforto, irritação ou comichão pode abstrair a tripulação de voo das suas tarefas e consequentemente afectar a segurança do voo.
2 – Qualquer tratamento da pele, radiante ou farmacológico, poderá implicar efeitos sistémicos que terão de ser tidos em conta antes da avaliação de aptidão/inaptidão ou restritivos para operações multipiloto (classe 1 OML)/piloto de segurança (classe 2 OSL).
3 – Condições malignas ou pré-malignas da pele:
a) O melanoma maligno, squamous cell epithelioma, a doença de Bowens e a doença de Pagets são desqualificantes. A AMS poderá considerar a certificação se, quando necessário, as lesões forem totalmente extraídas e se houver um acompanhamento adequado;
b) Basal cell epithelioma ou rodent ulcer, keratoacanthoma e actinic keratoses requerem tratamento e ou extracção de forma a manter o certificado.
4 – Outras alterações da pele:
a) Eczema crónico agudo ou alastrado;
b) Reticulosis da pele;
c) Aspectos dermatológicos de condições generalizadas;
e condições similares que requeiram necessidade de tratamento e qualquer condição subjacente anterior à avaliação pela AMS.
5 – A avaliação de condições malignas deste sistema é também analisada no capítulo de oncologia deste manual, que fornece informações referentes à certificação e deverá ser consultado em conjunto com o capítulo específico a este sistema.
Apêndice n.º 19 às subpartes B e C – Requisitos oncológicos (v. JAR-FCL 3.246 e 3.370)
1 – A certificação da classe 1 poderá ser considerada pela AMS e a certificação da classe 2 poderá ser considerada pelo AME, com consulta à AMS, se:
a) Não houver evidência de doença maligna residual após tratamento;
b) Tiver passado o tempo necessário, após tratamento, tendo em conta o tipo de tumor;
c) O risco de incapacidade de voo devido a uma recorrência ou metástase estiver dentro dos limites aceites pela AMS;
d) Não houver evidência, a curto ou a longo prazo, de sequela do tratamento;
e) Tiver havido acordo com a AMS quanto ao acompanhamento da situação.
2 – Poderão ser necessárias restrições para recertificação multipiloto (classe 1 OML) ou piloto de segurança (classe 2 OSL).
4 – Normas técnicas JAR a que se refere o artigo 11.º JAR-FCL 3.100 – Certificados médicos (v. IEM FCL 3.100):
d) Disposição do certificado:
1) Após a conclusão do exame e após a avaliação adequada terá de ser emitido um certificado, se necessário em duplicado, para a pessoa examinada;
2) O possuidor do certificado médico terá de o submeter à AMS, se requerido, para posteriores procedimentos (v. IEM FCL 3.100);
3) O possuidor do certificado médico terá de o apresentar ao AME aquando da sua revalidação ou renovação (v. IEM FCL 3.100).
IEM FCL 3.100
Limitações, condições e variações
(ver tabela no documento original)
TML – «Válida apenas por meses».
Explicação. – O período de validade do seu certificado médico foi limitado ao período indicado, pelas razões explicadas pelo seu médico examinador autorizado. Este período de validade começa na data do seu exame médico. O período de validade que eventualmente tenha ficado no seu certificado médico anterior fica assim sem efeito. Deverá apresentar-se para novo exame quando lhe for indicado e deverá seguir todas as recomendações médicas.
VDL – «Terá de usar lentes correctivas e possuir um par de óculos de recurso».
Explicação. – De modo a cumprir os requisitos visuais da sua licença, terá de usar os óculos ou lentes de contacto que corrijam a visão à distância incorrecta conforme o exame e a aprovação de um médico examinador autorizado, enquanto exercendo os privilégios da sua licença. Terá também de ter consigo um par de óculos similar. Se usar lentes de contacto, terá de ter consigo um par de óculos de reserva aprovados pelo AME. Não poderá usar lentes de contacto enquanto no exercício dos privilégios da sua licença até que seja autorizado a fazê-lo por um AME. Deverá ter sempre em seu poder um par de óculos de recurso.
VML – «Terá de usar lentes multifocais e possuir um par de óculos de recurso».
Explicação. – De modo a cumprir os requisitos visuais da sua licença, terá de usar os óculos necessários para a correcção da visão à distância, visão intermédia e visão ao perto, conforme exame e aprovação por parte do examinador médico autorizado, e enquanto exercendo os privilégios da sua licença. As lentes de contactos ou óculos com armações, apenas para correcção da visão ao perto, não podem ser usados. Também terá de ter em seu poder um par de óculos de recurso.
VNL – «Terá de ter disponível óculos para visão ao perto e possuir um par de óculos de recurso».
Explicação. – De modo a cumprir os requisitos visuais da sua licença, terá de ter consigo óculos que corrijam a visão ao perto incorrecta conforme o exame e a aprovação de um examinador médico autorizado, enquanto no exercício dos privilégios da sua licença. As lentes de contacto ou óculos de aros, de correcção ou para visão ao perto, não poderão ser usados. Também terá de ter em seu poder um par de óculos de recurso.
VCL – «Válida apenas de dia».
Explicação. – Esta limitação é utilizada para pilotos privados e só pode ser aplicada em certificados médicos da classe 2. Permite que pilotos com variados graus de deficiência na identificação das cores possam operar aeronaves em circunstâncias específicas.
OML – «Válida apenas como ou com co-piloto qualificado».
Explicação. – Esta limitação é aplicada a membros da tripulação que não correspondem aos requisitos médicos para operar como tripulação individual mas que estão aptos para operar em multitripulação.
OCL – «Válida apenas como co-piloto».
Explicação. – Esta limitação é uma extensão da limitação OML e é aplicada quando, por alguma razão médica bem definida, o indivíduo é avaliado como apto para operar como co-piloto mas não como piloto-em-comando.
OSL – «Válida apenas com piloto de segurança e em aeronave com comandos duplos».
Explicação. – Esta limitação exige que a aeronave tenha comandos de voo duplos. O piloto de segurança terá de estar qualificado como PIC para a classe/tipo de aeronave e categorizado para as condições de voo. Terá de ocupar um assento de controlo, terá de ter conhecimento dos possíveis tipos de incapacidade de que você pode sofrer e terá de estar preparado para assumir o comando da aeronave durante o voo. Esta limitação também exige o uso permanente de segurança de ombros.
OAL – «Restrita a aeronave tipo demonstração».
Explicação. – Esta limitação poderá ser aplicada a um piloto que tenha deficiência num membro ou qualquer outro problema anatómico que tenha sido demonstrado num voo médico de teste ou num simulador de voo para que fosse aceite mas para adquirir uma restrição a um determinado tipo de aeronave.
OPL – «Válida apenas sem passageiros».
Explicação. – Esta limitação poderá ser aplicada quando um piloto com problemas na estrutura muscular e óssea, ou outras condições médicas, possa representar um elemento acrescido de risco para voar em segurança, e que pode ser aceitável para o piloto mas que não é aceitável para o transporte de passageiros.
APL – «Válida apenas com prótese aprovada».
Explicação. – Esta limitação é semelhante em aplicação à limitação OPL e é aplicada para casos de deficiência de membros.
SSL – «Restrições especiais como especificado».
Explicação. – Esta limitação é utilizada para casos que não estão claramente definidos no JAR-FCL 3 mas para casos nos quais a AMS considera necessário aplicar uma limitação.
SIC – «Instruções especiais – AME deve contactar AMS».
Explicação. – Esta limitação requer que o AME contacte a AMS antes de proceder à renovação e recertificação após avaliação médica. É provável que envolva historial médico do qual o AME deve estar consciente antes de proceder a avaliação médica.
AMS – «Recertificação ou renovação apenas pelo AMS».
Explicação. – A AMS, como entidade delegada pela autoridade da aviação civil e com responsabilidade total pela certificação médica, tem o direito de determinar que um certificado tenha de ser emitido apenas pela AMS e não por um AMC ou um AME, se as circunstâncias médicas assim o exigirem.
5 – Normas técnicas JAR a que se refere o n.º 9 do artigo 12.º:
JAR-FCL 3.105 – Período de validade dos certificados médicos (v. apêndice n.º 1 ao JAR-FCL 3.105):
a) Período de validade. – Um certificado médico terá de ser válido a partir da data do exame médico geral inicial e para:
1) Certificados médicos da classe 1, 12 meses, excepto para possuidores que já tenham ultrapassado os 40 anos de idade, cujo intervalo é reduzido para 6 meses;
2) Certificados médicos da classe 2, 60 meses até à idade de 30 anos, depois 24 meses até à idade de 50 anos e 12 meses a partir dessa idade;
3) A data de caducidade do certificado médico é calculada com base na informação contida nos n.os 1) e 2). O período de validade de um certificado médico (incluindo qualquer exame extensivo associado ou investigação específica) deverá ser determinado pela idade na qual o exame médico do candidato se realiza;
4) Apesar do estabelecido no n.º 2) acima, o certificado médico emitido anteriormente à idade de 30 anos do seu possuidor não será válido para os privilégios da classe 2 após o seu 32.º aniversário.
b) Revalidação. – Se a revalidação médica for efectuada até 45 dias anteriores à data de caducidade calculada de acordo com alínea a), a validade do novo certificado é prolongada a partir da data de caducidade do certificado médico anterior, pelo período estabelecido na alínea a), n.º 1) ou 2), conforme aplicável.
c) Renovação. – Se o exame médico não for efectuado no período de 45 dias referido na alínea b) acima, a data de caducidade será calculada de acordo com a alínea a), com efeito a partir da data do próximo exame médico geral.
d) Requisitos para revalidação ou renovação. – Os requisitos a considerar para a revalidação ou renovação dos certificados médicos são idênticos aos da emissão inicial do certificado, excepto quando especificado em contrário.
e) Redução do período de validade. – O período de validade de um certificado médico pode ser reduzido por um AME em consulta com a AMS quando clinicamente indicado.
f) Exame adicional. – Sempre que a autoridade tiver dúvidas suficientes sobre a continuidade da capacidade do possuidor do certificado médico, a AMS poderá requerer ao possuidor que se submeta a exames, investigações ou testes adicionais. Os relatórios serão enviados à AMS.
Apêndice n.º 1 ao JAR-FCL 3.105 – Validade dos certificados médicos (v. JAR-FCL 3.105)
1 – Classe 1:
a) Sujeito a quaisquer outras condições especificadas no JAR, o certificado médico da classe 1 permanecerá válido desde que:
i) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos 12 meses;
ii) O exame de medicina aeronáutica extensivo precedente (ou exame inicial) tenha sido efectuado durante os últimos 60 meses;
A partir da idade de 40 anos, até à idade de 64 anos, inclusive:
iii) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos seis meses;
iv) O exame de medicina aeronáutica extensivo precedente tenha sido efectuado durante os últimos 24 meses.
b) Se o possuidor da licença permitir que o seu certificado médico caduque por mais de cinco anos, a sua renovação implicará, segundo o critério do AMS, um exame de medicina aeronáutica inicial ou extensivo, efectuado num AMC que tenha obtido os seus relatórios médicos. (EEG pode ser excluído, salvo indicação clínica).
c) Se o possuidor de uma licença permitir que o seu certificado médico caduque por mais de dois anos mas menos de cinco anos, a renovação implicará o exame tipo ou extensivo indicado, a ser efectuado num AMC que tenha obtido o seu ficheiro médico, ou por um AME segundo o critério da AMS, sujeito aos registos de exames médicos para licenças de tripulação de voo a serem disponibilizados aos examinadores médicos.
d) Se o possuidor de uma licença permitir que o seu certificado caduque por mais de 90 dias mas menos de dois anos, a renovação implicará o exame tipo ou extensivo indicado, a ser efectuado num AMC, ou por um AME segundo o critério da AMS.
e) Se o possuidor de uma licença permitir que o certificado caduque por menos de 90 dias, a renovação será possível através de um exame tipo ou extensivo conforme indicado.
2 – Classe 2:
a) Sujeito a quaisquer outras condições especificadas no JAR, o certificado médico da classe 2 permanecerá válido desde que:
Antes dos 30 anos de idade:
i) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos 60 meses;
Desde a idade de 30 anos e até à idade de 49 anos, inclusive:
ii) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos 24 meses;
Desde a idade de 50 anos e até à idade de 64 anos, inclusive:
iii) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos 12 meses;
Depois dos 65 anos de idade:
iv) O exame de medicina aeronáutica precedente tenha sido efectuado durante os últimos 6 meses.
b) Se uma categoria de instrumento for adicionada à licença, os possuidores de licenças com 39 anos de idade ou mais novos, assim como os possuidores de licenças com 40 anos de idade, terão de ter sido sujeitos a uma audiometria de tom puro durante os últimos 60 meses e os últimos 24 meses, respectivamente.
c) Se o possuidor de uma licença permitir que o seu certificado médico caduque por mais de cinco anos, a renovação implicará um exame de medicina aeronáutica. O AME deverá obter o ficheiro médico antes do exame.
d) Se o possuidor de uma licença permitir que o seu certificado caduque por mais de um ano mas menos do que cinco anos, a renovação implicará o exame indicado a ser efectuado. O AME terá de obter o ficheiro médico antes do exame.
e) Se o possuidor de uma licença permitir que o seu certificado caduque por menos de um ano, a renovação implicará o exame indicado a ser efectuado.
Nos n.os 1, alínea a), e 2, alíneas a) e b), acima, todos os períodos podem ser alargados por 45 dias conforme indicado em 3.105, alínea b). Sempre que o termo «mês» é utilizado, significa mês de calendário.
Um exame de medicina aeronáutico extensivo terá sempre de considerar a inclusão do exame de medicina aeronáutica tipo, e assim, ambos contarão como exame tipo e extensivo.
6 – Normas técnicas JAR a que se refere o artigo 13.º
JAR-FCL 3.100 – Certificados médicos (v. IEM FCL 3.100).
e) Anotação, variação, limitação ou suspensão do certificado:
1) Sempre que seja efectuada uma alteração de uma concessão de uma variação, no âmbito do § JAR-FCL 3.125, as mesmas terão de ser indicadas no certificado médico (v. IEM FCL 3.100) em aditamento a quaisquer condições que possam ser requeridas, e poderão ser incluídas na licença segundo indicação da autoridade;
2) No seguimento de um exame de renovação de um certificado médico, a AMS pode, por razões médicas devidamente justificadas e notificadas ao candidato pelo AMC ou AME, limitar ou suspender o certificado médico emitido pelo AMC ou pelo AME.
IEM FCL 3.100 – Limitações, condições e variações (já transcrito no n.º 4 do presente anexo).
JAR-FCL 3.125 – Política de variação e revisão (já transcrito no n.º 3 do presente anexo).