Ministério da Saúde
Decreto-Lei n.º 203-A/2001, de 21 de Julho
O Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde.
Este diploma foi revogado pelo Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, tendo sido criados, em sua substituição, o Instituto de Gestão Financeira da Saúde e o Instituto para as Redes de Informação da Saúde.
No entanto, a necessidade de assegurar a contenção da despesa e o melhor aproveitamento das instituições e recursos disponíveis aconselham, nesta fase, a uma cuidada reponderação das opções a fazer nesta sede.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1.º
Suspensão da vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho
É suspensa a vigência do Decreto-Lei n.º 194/2001, de 26 de Junho, repristinando-se o Decreto-Lei n.º 308/93, de 2 de Setembro.
Artigo 2.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação e produz efeitos reportados ao dia 6 de Julho de 2001.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 5 de Julho de 2001. – António Manuel de Oliveira Guterres – António Fernando Correia de Campos – Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 17 de Julho de 2001.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Julho de 2001.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres