Decreto-Lei n.º 172/2005

Decreto-Lei n.º 172/2005, de 14 de Outubro

O Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, que criou o Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT), por fusão do Serviços de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência e do Instituto Português da Droga e da Toxicodependência, teve em vista uma maior racionalização e meios na luta contra a toxicodependência, assim como assegurar uma maior coordenação de objectivos, que permitisse aplicar devidamente o sistema que procede à integração da prevenção primária, do tratamento e da reinserção social.
Os objectivos então delineados e mantêm-se actuais o IDT desempenha um papel meritório na procura de dar respostas a toda esta problemática. Contudo, o seu presente modelo orgânico prejudica, em certa medida, a actuação do IDT, uma vez que o conselho de administração, composto por um presidente e três vogais, não proporciona uma gestão eficaz nem ágil. É, pois, reduzido o número de vogais, de acordo, também, com as actuais restrições orçamentais, o que permitirá uma maior actividade, mais desenvolta e mais activa, do IDT.
Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo único
Alteração ao Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro

É alterado o artigo 11.º dos Estatutos do Instituto da Droga e da Toxicodependência, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 269-A/2002, de 29 de Novembro, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 11.º
[…]

1 – O conselho de administração é composto por um presidente e dois vogais, tendo o presidente voto de qualidade.
2 – …
3 – …»

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Setembro de 2005. – José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa – Fernando Teixeira dos Santos – Pedro Manuel Dias de Jesus Marques – António Fernando Correia de Campos.
Promulgado em 4 de Outubro de 2005.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 6 de Outubro de 2005.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.