Decreto-Lei n.º 125/2000, de 5 de Julho
O Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, veio estabelecer, no desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, um regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral, adequado à natureza e especificidade das actividades por estes desenvolvidas.
Tratando-se de uma solução inovadora, enquadrada no âmbito das novas formas de organização dos cuidados de saúde primários, assumiu uma natureza experimental, determinando o artigo 21.º daquele diploma que o regime nela previsto vigorasse por um período de dois anos após a sua entrada em vigor, podendo a sua vigência ser prorrogada por iguais períodos.
O elevado grau de complexidade inerente à aplicação deste regime exige que se proceda a uma melhor avaliação da sua execução, tendo em vista o seu aperfeiçoamento e consequente ajustamento aos objectivos com que foi estabelecido, justificando-se, decorridos que foram os dois anos inicialmente previstos, que se proceda à prorrogação do período de vigência previamente determinado. Tal não impede, contudo, que se proceda à sua interrupção, logo que se considerem ultrapassados os pressupostos de facto da actual prorrogação.
Foram observados os procedimentos decorrentes da Lei n.º 23/98, de 26 de Maio.
Assim:
No desenvolvimento dos princípios contidos nas bases XXXI e XXXVI da Lei n.º 48/90, de 24 de Agosto, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo único
Prorrogação do período de vigência do regime remuneratório experimental
O período de vigência do regime remuneratório experimental para os médicos da carreira de clínica geral que exerçam funções nos centros de saúde do Serviço Nacional de Saúde, estabelecido no artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 117/98, de 5 de Maio, é prorrogado por mais dois anos.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 1 de Junho de 2000. – António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes Pina Moura – Arnaldo Jorge d’Assunção Silva – Alexandre António Cantigas Rosa.
Promulgado em 14 de Junho de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 21 de Junho de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.