Decreto-Lei n.º 1-B/2000

Decreto-Lei n.º 1-B/2000 de 22 de Janeiro

Pelo Decreto-Lei N.º 296/1993, de 25 de Agosto, foi cometida ao Departamento de Recursos Humanos da Saúde a prossecução de vastas e importantes atribuições.
Contudo, desde há algum tempo, este serviço tem-se debatido com dificuldades na realização dos seus objectivos, decorrentes de algum estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima. Assim, importa prever mais um lugar de subdirector-geral, o que constitui hoje uma estrutura basilar do Ministério da Saúde.
Assim:
Nos termos da alínea a) do N.º 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º
Alteração do Decreto-Lei N.º 296/1993, de 25 de Agosto

É alterado o artigo 2º do Decreto-Lei N.º 296/1993, de 25 de Agosto, que passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 2º Órgãos

1 – O DRHS é dirigido por um director-geral, coadjuvado por dois subdirectores-gerais.

2 – O director-geral designa o subdirector-geral que o substitui nos seus impedimentos ou faltas.»

Artigo 2º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 16 de Dezembro de 1999. – António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes Pina Moura – Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa – Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 6 de Janeiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 20 de Janeiro de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.