Decreto Legislativo Regional n.º 5/2002/M

Decreto Legislativo Regional n.º 5/2002/M

Altera o Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se, actualmente, e pela experiência entretanto colhida, que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, dilatada através do Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, para 31 de Dezembro de 2001, carece de ajustamentos no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Razão por que com o presente diploma se dá nova redacção ao decreto legislativo regional aprovado em 1999, protelando o seu regime de vigência.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição da República e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.º 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte:

Artigo 1.º

O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, na redacção dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M, de 14 de Fevereiro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5.º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3.º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2002.»

Artigo 2.º
Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2002.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional da Madeira em 19 de Fevereiro de 2002.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional da Madeira, José Miguel Jardim d’Olival de Mendonça.
Assinado em 6 de Março de 2002.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.