REGIÃO AUTÓNOMA DA MADEIRA
Assembleia Legislativa Regional
Decreto Legislativo Regional n.º 1/2001/M
Altera o Decreto legislativo Regional n.º 14/99/M, de 24 de Abril, que cria incentivos à fixação de médicos no Serviço Regional de Saúde.
Com a publicação do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99!M, de 24 de Abril, foi criado um incentivo de natureza remuneratória para os médicos em exercício de funções no Serviço Regional de Saúde, como forma de atenuar a tendência desertificadora dos quadros clínicos, máxime na área dos cuidados de saúde primários. Verifica-se, actualmente, e pela experiência entretanto colhida, que a natureza transitória do diploma, designadamente a sua vigência até 31 de Dezembro de 2000, carece de ajustamentos no sentido da sua prorrogação por, pelo menos, mais um ano. Razão por que, com o presente diploma, se dá nova redacção ao decreto legislativo regional em causa, protelando o seu regime de vigência.
Assim:
A Assembleia Legislativa Regional da Madeira decreta, ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 227.º da Constituição e na alínea c) do n.º 1 do artigo 37º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira, revisto pela Lei n.o 130/99, de 21 de Agosto, o seguinte:
Artigo 1ª
Vigência do diploma
O artigo 5.º do Decreto Legislativo Regional n.º 14/99!M, de 24 de Abril, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 5º
Vigência
O acréscimo remuneratório a que se refere o artigo 3º do presente diploma vigora até 31 de Dezembro de 2001.»
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 1 de Janeiro de 2001.
Aprovado em sessão plenária da Assembleia Legislativa Regional em 3 de Janeiro de 2001.
O Presidente da Assembleia Legislativa Regional, José Miguel Jardim d’Olival Mendonça.
Assinado em 25 de Janeiro de 2001.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.