Aviso n.º 9283/2002

Aviso n.º 9283/2002

Aviso n.º 9283/2002 (2.ª série). – Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 6 de Agosto de 2002, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, torna-se pública a abertura de concurso de ingresso nos internatos complementares hospitalar, de clínica geral e de saúde pública.
1 – Prazo de inscrição – o prazo de inscrição é de 26 de Agosto a 6 de Setembro de 2002.
2 – Vagas:
2.1 – Dos mapas I e II anexos ao presente aviso constam, respectivamente, os estabelecimentos com idoneidade e capacidade formativa para a colocação de internos, o número máximo de vagas em cada especialidade e as vagas a preencher ao abrigo dos protocolos celebrados entre o Ministério da Saúde e as Regiões Autónomas da Madeira e dos Açores;
2.2 – Do mapa III anexo ao presente aviso de abertura consta, respectivamente, a identificação dos estabelecimentos de saúde e especialidades carenciadas e especialmente carenciadas, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro, aprovados por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 6 de Agosto de 2002.
3 – Candidaturas – podem candidatar-se a este concurso médicos portugueses, médicos nacionais de Estados-Membros da União Europeia e os que, por força de acordo internacional, usufruam dos mesmos direitos que os de nacionalidade portuguesa, desde que satisfaçam os requisitos constantes do artigo 4.º do Regulamento do Concurso de Ingresso nos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria n.º 390-A/98, de 9 de Julho, e reúnam as seguintes condições:
Tenham concluído o antigo internato de policlínica ou o internato geral, ou que tenham obtido a equiparação;
Possuam habilitação profissional que lhes assegure o direito ao exercício não tutelado da medicina.
3.1 – As inscrições serão feitas através do preenchimento de impressos, que poderão ser previamente levantados, e deverão ser entregues:
Em Lisboa, na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º;
Em Coimbra, na Avenida de Sá da Bandeira, 87;
No Porto, na Rua de Santa Catarina, 1288;
Na Madeira, no Departamento de Investigação e Garantia da Qualidade da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sito na Rua das Hortas, 30, Funchal; e
Na Região Autónoma dos Açores, na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, Direcção Regional de Saúde, sita no Solar dos Remédios, Largo dos Remédios, em Angra do Heroísmo.
Dos impressos deverão constar:
Identificação completa do candidato;
Residência;
Data e local de nascimento;
Nacionalidade;
Universidade e data da licenciatura em Medicina ou equiparação;
Localidade onde pretende realizar a prova;
Estabelecimento onde foi frequentado o internato geral e data de conclusão do mesmo;
Dados relativos à actual situação profissional do candidato.
3.2 – O impresso que serve de requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos, que poderão ser substituídos por certificado comprovativo da sua entrega em qualquer serviço público:
a) Fotocópia do bilhete-de-identidade;
b) Diploma ou certidão comprovativos da frequência com aproveitamento do internato geral ou do reconhecimento de equivalência de outro diploma, certificado ou título;
c) Certidão de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 0 a 20 valores, considerando-se, na ausência desta informação, a classificação de 10 valores;
d) Certidão comprovativa da inscrição na Ordem dos Médicos para o livre exercício da profissão, emitida há menos de três meses;
e) Documento comprovativo da situação militar ou cívica, quando for caso disso, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que cumpriram as obrigações decorrentes da Lei do Serviço Militar;
f) Certificado do registo criminal, o qual pode ser substituído por declaração, sob compromisso de honra, de que nada consta do seu registo criminal;
g) Documento comprovativo de que foi considerado apto na prova de comunicação médica.
A não apresentação pelos candidatos da documentação referida no n.º 3.2 dentro do prazo de inscrição implicará a sua admissão condicional.
As deficiências da inscrição devem ser supridas até 30 de Setembro de 2002, sob pena de exclusão, salvo quando estiver em falta o documento previsto na alínea g), o qual poderá ser entregue até à data fixada para as opções.
3.3 – A documentação é recebida e organizada nos serviços referidos no n.º 3.1, em processos individuais, sendo as listas provisórias dos candidatos admitidos, admitidos condicionalmente e excluídos elaboradas por ordem alfabética e afixadas nos mesmos serviços no dia 16 de Setembro de 2002, com a indicação dos fundamentos de exclusão e da deficiência da instrução dos processos.
4 – Listas:
4.1 – Das listas organizadas nos termos do número anterior cabe reclamação, por parte dos candidatos excluídos, a deduzir até ao dia 23 de Setembro de 2002;
4.2 – Havendo reclamações, estas serão ponderadas e resolvidas pelo Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sendo as listas definitivas, com as eventuais alterações, afixadas a 1 de Outubro de 2002 nos locais indicados no n.º 3.1.
5 – Júri do concurso:
5.1 – O júri é constituído pelos médicos a seguir indicados, pertencentes aos quadros de instituições dependentes do Ministério da Saúde e integrados nas carreiras médicas por concurso:
Presidente – Prof. Doutor António Braz da Silva Parreira, chefe de serviço de hematologia do IPOFG, Lisboa.
Vogais:
Prof.ª Doutora Ana Maria Nunes Maltez Ribeiro Mouro, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente.
Dr.ª Beatriz Alda Henriques Costa Neves, chefe de serviço de gastrenterologia do Hospital de Pulido Valente.
Dr. António Amaral Gomes da Costa, chefe de serviço de nefrologia do Hospital de Santa Maria.
Dr.ª Maria Alice Gonçalves Forte, assistente hospitalar de nefrologia do Hospital de Santa Maria.
Dr. António d’Orey Soares Franco, chefe de serviço de medicina interna do Hospital de Pulido Valente.
Dr. Miguel Filipe Bernardo da Silva Mendes, assistente graduado de cardiologia do Hospital de Santa Cruz.
Dr. Jorge Alexandre Santos de Melo, chefe de serviço de hematologia do IPOFG, Lisboa.
Dr.ª Maria Isabel do Nascimento Saraiva da Costa, assistente hospitalar graduada de hematologia do Hospital dos Capuchos.
Dr. Joaquim Alves Pontes da Mata, chefe de serviço de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.
Prof.ª Doutora Maria Cristina Brito Eusébio Prista Caetano, assistente hospitalar graduada de pneumologia do Hospital de Pulido Valente.
5.2 – O júri tem as seguintes funções:
a) Elaborar a prova de conhecimentos;
b) Presidir e coordenar a prestação das provas;
c) Decidir reclamações relativas às classificações;
d) Designar delegados nos locais onde se realizem as provas, os quais deverão obedecer às mesmas condições referidas no n.º 5.1 para os membros do júri;
e) Emitir, quando solicitado, parecer sobre outros assuntos relativos ao concurso.
6 – Provas:
6.1 – As provas do concurso serão efectuadas a 15 de Outubro de 2002, em Lisboa, Coimbra, Porto, Madeira e Açores, em locais e horas a publicitar nos locais e na data referidos no n.º 4.2 deste aviso;
6.2 – As provas do concurso constarão de teste com 100 perguntas, cada uma delas com uma resposta certa entre cinco respostas possíveis, a efectuar em duas horas e meia;
6.3 – Os testes deverão ser entregues pelo júri aos respectivos delegados, em invólucros que só serão abertos na presença dos candidatos;
6.4 – No início da prova serão distribuídos os testes e lidas as instruções que os acompanham. Só após esta leitura começará a correr o tempo previsto no n.º 6.2;
6.5 – No final das provas estas serão recolhidas pelos delegados do júri que estiverem presentes, guardadas em envelopes que serão encerrados à vista de dois candidatos, sendo depois entregues ao júri;
6.6 – A matéria do teste incidirá sobre o conhecimento das ciências médicas, constando de 20 perguntas sobre cada um dos temas: “Aparelho digestivo”, “Aparelho respiratório”, “Cardiologia”, “Doenças do sangue” e “Nefrologia”, devendo situar-se num nível de conhecimento que sobre estas matérias deve possuir um médico não especialista. O livro aconselhado é Principles of Internal Medicine, Harrison’s, 15.ª ed.;
6.7 – No dia 16 de Outubro de 2002 será publicitada a chave provisória do teste, nos locais previstos no n.º 3.1;
6.8 – Os candidatos podem apresentar reclamação à chave provisória até ao dia 23 de Outubro de 2002 e o júri só atenderá reclamações formuladas a título individual;
6.9 – A chave definitiva será afixada em 8 de Novembro de 2002, nos locais referidos no n.º 3.1;
6.10 – Até ao dia 14 de Novembro de 2002 serão afixadas listas nos locais previstos no n.º 3.1, com as classificações provisórias obtidas pelos candidatos em escala de 0 a 100, valendo 1 ponto cada resposta certa e ficando excluídos os candidatos com menos de 30 pontos; nas listas afixadas figurará a classificação da licenciatura;
6.11 – Até ao dia 22 de Novembro de 2002, os candidatos podem reclamar de qualquer inexactidão constatada nas mesmas. Após apreciação das reclamações serão elaboradas as listas definitivas das classificações e estas afixadas até 28 de Novembro de 2002 nos locais referidos no n.º 3.1., juntamente com a indicação das datas em que os concorrentes deverão manifestar as suas opções.
7 – Distribuição dos candidatos:
7.1 – Para efeitos de colocação dos candidatos aprovados, serão considerados os seguintes critérios.
a) Opções dos candidatos e classificação da prova de conhecimentos;
b) Em caso de empate, classificação mais elevada na licenciatura em medicina;
c) Se, ainda assim, subsistir empate, acordo entre os candidatos ou, caso a ele não se chegue, sorteio.
7.2 – A escolha do estabelecimento e especialidade pelos candidatos é feita de acordo com as seguintes regras:
a) O número máximo de vagas por especialidade, a nível nacional, é o constante do anexo II ao presente aviso;
b) Os candidatos escolhem a especialidade pretendida, seguindo a ordem decrescente da classificação que obtiveram;
c) A escolha dos estabelecimentos de colocação tem por base o mapa de idoneidades e capacidades formativas máximas, constante do anexo I ao presente aviso;
d) Os candidatos escolhem o estabelecimento onde pretendem realizar o seu internato tendo em conta o mapa mencionado na alínea anterior e a especialidade pretendida.
8 – Diversos:
8.1 – A lista definitiva de colocação dos candidatos organizada por especialidade e estabelecimentos ou serviços será homologada por despacho ministerial, com indicação da data do início do internato complementar.
8.2 – Toda a informação respeitante ao concurso de ingresso nos internatos complementares está disponível em www.min-saude.pt
7 de Agosto de 2002. – O Director-Geral, João Nabais.

ANEXO I
Idoneidades e capacidades formativas
(ver documento original, in DR 194 SÉRIE II de 2002-08-23 , páginas 14314 a 14326)
ANEXO II
Vagas por especialidade
(ver documento original, in DR 194 SÉRIE II de 2002-08-23 , páginas 14314 a 14326)
Vagas a preencher ao abrigo do protocolo celebrado entre o Ministério da Saúde e a Região Autónoma da Madeira.
(ver documento original, in DR 194 SÉRIE II de 2002-08-23 , páginas 14314 a 14326)
ANEXO III
Identificação dos estabelecimentos e especialidades carenciados e especialmente carenciados, para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 112/98, de 24 de Abril, e no n.º 5 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Junho, aditado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 412/99, de 15 de Outubro.
(ver documento original, in DR 194 SÉRIE II de 2002-08-23 , páginas 14314 a 14326)