Aviso n.º 7722/2002

Ministério das Finanças
Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)
Aviso n.º 7722/2002

Aviso n.º 7722/2002 (2.ª série). – Dando cumprimento ao estabelecido no artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de Fevereiro, dá-se conhecimento que, a partir de 1 de Julho de 2002, as tabelas e regras a aplicar nos acordos celebrados com a ADSE, na modalidade de hemodiálise, passam a ser as seguintes:
a) Código 4821 – hemodiálise com acetato ou standard – Euro 90,61;
   Código 4822 – hemodiálise com antigénio austrália – Euro 96,89;
   Código 4826 – hemodiálise com bicarbonato – Euro 104,75;
b) Estes preços englobam tudo o que é necessário a este tipo de tratamento, designadamente agulhas de fístula, sistemas de heparinização, sistemas de soro, diferentes soros, adesivos e pensos;
c) Comparticipa-se um máximo de três sessões por semana, salvo se existir relatório médico circunstanciado da situação clínica que justifique um maior número de sessões;
d) Código 6624 – medicamentos específicos à hemodiálise (eritropoietina) EPREX/RECORMON – 100% do custo;
e) O director clínico do centro de hemodiálise deverá emitir declaração anual comprovativa de que o doente em programa de hemodiálise tem níveis de hemoglobina abaixo de 8 g/dl ou patologias associadas ou agravadas de anemia consequente da insuficiência renal crónica;
f) Os preços fixados na tabela incluem o imposto sobre o valor acrescentado;
g) De acordo com os procedimentos em vigor, a ADSE adoptará preços idênticos aos do SNS a partir do segundo mês seguinte àquele em que lhe seja apresentada cópia do ofício proveniente do Ministério da Saúde onde constem os preços do SNS;
h) Os preços da ADSE não têm efeitos retroactivos, mantendo-se sempre em vigor as condições constantes de cada aviso publicado no Diário da República, até que o mesmo se encontre substituído pela mesma via.

20 de Maio de 2002. – O Director-Geral, Adalberto Casais Ribeiro.