Aviso n.º 12 280/2003

Ministério da Saúde – Departamento de Modernização e Recursos da Saúde
Aviso n.º 12 280/2003 (2.ª série).

1 – Por despacho do Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde de 10 de Novembro de 2003, nos termos dos artigos 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 128/92, de 4 de Julho, e do Regulamento do Concurso de Ingresso no Internato Geral, aprovado pela Portaria n.º 1334/95, de 9 de Novembro, torna-se pública a abertura, pelo prazo de 10 dias úteis, do concurso para ingresso no internato geral médico correspondente aos anos de 2004 e 2005.
2 – Os hospitais e o número de lugares disponíveis para o referido internato são os que constam do mapa anexo a este aviso.
3 – Podem ser admitidos à frequência do internato geral cidadãos possuidores de licenciatura em Medicina mas não habilitados, nos termos da lei, para o livre exercício da profissão médica, que satisfaçam uma das condições abaixo indicadas:

3.1 – Sejam cidadãos portugueses licenciados em Medicina por universidade portuguesa;
3.2 – Sejam nacionais portugueses licenciados em Medicina por universidades estrangeiras, desde que possuam equivalência da licenciatura concedida por universidade portuguesa;
3.3 – Sejam licenciados em Medicina por universidade portuguesa ou com a respectiva equivalência e sejam nacionais de países com os quais Portugal mantenha acordo que o permita.

4 – As inscrições serão efectuadas via Internet, através do site do Ministério da Saúde (www.min-saude.pt), devendo os candidatos imprimir o comprovativo da inscrição e seguir as instruções constantes no referido site, bem como entregá-lo ou enviá-lo para os seguintes locais:
Em Lisboa, no Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, sito na Avenida de Miguel Bombarda, 6, 4.º;
Em Coimbra, na Administração Regional de Saúde do Centro, sita na Avenida de Sá da Bandeira, 87;
No Porto, na Administração Regional de Saúde do Norte, sita na Rua de Santa Catarina, 1288;
Na Região Autónoma da Madeira, na Secretaria Regional dos Assuntos Sociais e Parlamentares, sita na Rua das Hortas, 30, Funchal;
Na Região Autónoma dos Açores, na Secretaria Regional da Educação e Assuntos Sociais, Direcção Regional de Saúde, sita no Solar dos Remédios, Largo dos Remédios, Angra do Heroísmo.
Os candidatos que não possam aceder à inscrição on-line pelos seus próprios meios informáticos poderão fazê-lo nos locais acima descritos.
5 – O comprovativo da inscrição on-line que serve de requerimento de admissão deve ser acompanhado dos seguintes documentos (originais ou fotocópias autenticadas):
a) Certificado de licenciatura em Medicina ou equiparação, com informação final da nota obtida, convertida à escala de 20 valores;
b) Documento comprovativo de inscrição na Ordem dos Médicos, emitido, no máximo, três meses antes da data da inscrição;
c) Fotocópia do bilhete de identidade.
6 – Os certificados referidos na alínea a) do número anterior poderão ser substituídos, na fase de candidatura, por lista nominal com classificação final expressa até às centésimas, passada pelos respectivos estabelecimentos de ensino.
7 – Os candidatos que não tenham obtido licenciatura ou equiparação até ao limite do prazo de candidatura deste concurso poderão inscrever-se condicionalmente, ficando obrigados a completar a sua documentação entre 15 e 19 de Dezembro de 2003, só então sendo distribuídos pelos lugares não preenchidos pelos restantes concorrentes, segundo as mesmas regras e critérios de prioridade.
8 – A distribuição dos candidatos pelos hospitais subordinar-se-á às regras especiais estabelecidas no n.º 10 deste aviso e respeitará, pela ordem indicada, os seguintes critérios de prioridade, sem prejuízo de normas ou acordos em vigor para as Regiões Autónomas:
a) Classificação final da licenciatura em Medicina, expressa até às centésimas;
b) Opções de colocação do candidato;
c) Em caso de igualdade de condições, acordo entre os candidatos ou, se a ele não se chegar, sorteio.
9 – Os casais que pretendam realizar o internato no mesmo estabelecimento devem declará-lo expressamente no requerimento de inscrição.
No caso acima previsto aplicam-se os mesmos critérios de prioridades, mas a classificação de licenciatura considerada para efeitos de colocação será a mais baixa apresentada pelos membros do casal.
10 – A distribuição, feita conforme o disposto nos números anteriores, constará de lista a afixar no prazo de seis dias úteis após o término da recepção das candidaturas nos locais previstos no n.º 4 do presente aviso, a qual poderá ser objecto de reclamações durante o prazo de cinco dias.
11 de Novembro de 2003. – O Director-Geral, Pedro Portugal.

ANEXO

… Vagas
Centro Hospitalar de Cascais … 10
Centro Hospitalar de Coimbra … 33
Centro Hospitalar Cova da Beira, S. A. (Covilhã) … 8
Centro Hospitalar do Alto Minho, S. A. (Hospital de Santa Luzia – Viana do Castelo e Hospital de Ponte de Lima) … 12
Centro Hospitalar do Médio Tejo, S. A. (Hospitais de Abrantes, Tomar e Torres Novas) … 11
Centro Hospitalar de Vila Nova de Gaia … 40
Centro Hospitalar de Vila Real/Peso da Régua, S. A. … 12
Centro Hospitalar Rainha D. Leonor – Caldas da Rainha … 6
Hospitais Civis de Lisboa … 50
Hospitais da Universidade de Coimbra … 36
Hospital Amato Lusitano – Castelo Branco … 4
Hospital do Barlavento Algarvio, S. A. (Portimão) … 5
Hospital Distrital da Figueira da Foz, S. A. … 10
Hospital Distrital de Bragança, S. A. … 10
Hospital Distrital de Chaves … 4
Hospital Distrital de Faro … 7
Hospital Distrital de Santarém, S. A. … 4
Hospital Distrital de Torres Vedras … 9
Hospital Doutor José Maria Grande, Portalegre … 8
Hospital de Egas Moniz, S. A. … 15
Hospital do Espírito Santo – Évora … 12
Hospital Garcia de Orta, S. A. (Almada) … 7
Hospital Geral de Santo António, S. A. (Porto) … 25
Hospital Infante D. Pedro, S. A. (Aveiro) … 18
Hospital José Joaquim Fernandes, S. A. (Beja) … 8
Hospital de Nossa Senhora do Rosário, S. A. (Barreiro) … 6
Hospital Padre Américo – Vale do Sousa, S. A. (Penafiel) … 10
Hospital Pedro Hispano, S. A. (Unidade Local de Saúde de Matosinhos) … 12
Hospital do Professor Doutor Fernando Fonseca … 12
Hospital de Pulido Valente, S. A. … 10
Hospital de Reynaldo dos Santos, Vila Franca de Xira … 6
Hospital de Santa Cruz, S. A. … 2
Hospital de Santa Luzia de Elvas … 2
Hospital de Santa Maria … 27
Hospital de Santa Maria Maior, S. A. (Barcelos) … 8
Hospital de Santo André, S. A. (Leiria) … 8
Hospital de São Bernardo, S. A. (Setúbal) … 12
Hospital de São Francisco Xavier, S. A. … 10
Hospital de São João … 72
Hospital de São João de Deus, S. A. (Vila Nova de Famalicão) … 10
Hospital de São João da Madeira … 2
Hospital de São Marcos, Braga … 25
Hospital de São Sebastião, S. A. (Santa Maria da Feira) … 8
Hospital de São Teotónio, S. A. (Viseu) … 15
Hospital Nossa Senhora da Oliveira, S. A. (Guimarães) … 20
Hospital Sousa Martins, Guarda … 11
Região Autónoma dos Açores:
Hospital de Angra do Heroísmo … 10
Hospital de Ponta Delgada … 12
Hospital da Horta … 4
Região Autónoma da Madeira:
Centro Hospitalar do Funchal … 25