Ministério da Saúde

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Lei Orgânica: Decreto-Lei n.º 124/2011. D.R. n.º 249, Série I de 2011-12-29

Secretaria Geral
Serviços Centrais
Organismos do M.S.:
Organismos periféricos (ARS’s):
Entidade Administrativa Independente:
Serviços e estabelecimentos do Serviço Nacional de Saúde:

Integram o Serviço Nacional de Saúde todas as entidades públicas prestadoras de cuidados de saúde, designadamente os estabelecimentos hospitalares, independentemente da sua designação, as unidades locais de saúde e os centros de saúde e seus agrupamentos.