Publicidade em Saúde
- Decreto-Lei n.º 238/2015 – Diário da República n.º 201/2015, Série I de 2015-10-14
Ministério da Saúde
Estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde - Regulamento n.º 1058/2016 – Diário da República n.º 226/2016, Série II de 2016-11-24
Entidade Reguladora da Saúde
Regulamento do regime jurídico a que devem obedecer as práticas de publicidade em saúde: O presente regulamento vem estabelecer as regras sobre os elementos de identificação dos intervenientes a favor de quem são efetuadas as práticas de publicidade em saúde, bem como os elementos que devem constar na mensagem ou informação publicitada, para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 238/2015, de 14 de outubro
Publicidade a Medicamentos e Patrocínios Científicos
- Decreto-Lei 5/2017, de 6 de Janeiro – aprova os princípios gerais da publicidade a medicamentos e dispositivos médicos;
- Artºs 150º a 165º do Estatuto do Medicamento (DL 176/2016, de 30 de Agosto)
- Artºs 129º e 130º Código Deontológico da Ordem dos Médicos (Regulamento 707/2016);
- Artº 86 do Estatuto da Ordem dos Médicos (Lei 117/2015) – Conselho Nacional para a Atribuição do Patrocínio Científico;
- Decreto Lei 145/2009, de 17 de Junho – estabelece as regras a que devem obedecer a investigação, o fabrico, a comercialização, a entrada em serviço, a vigilância e a publicidade dos dispositivos médicos e respectivos acessórios e transpõe para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2007/47/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Setembro;
- Publicidade em Saúde – Decreto Lei 238/2015, de 14 de Outubro – estabelece o regime jurídico das práticas de publicidade em saúde.
- Infarmed – Plataforma da Transparência – Regras específicas para os estabelecimentos, serviços e organismos do SNS e do Ministério da Saúde (Decreto-lei nº 5/2017, de 6 de janeiro – Artigo 9º)