Portaria n.º 89/2024/1 de 2024-03-11 – Radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos com fins de diagnóstico, terapêutica e prevenção – Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas
Radiações ionizantes, ultra-sons ou campos magnéticos com fins de diagnóstico, terapêutica e prevenção
Defesa Nacional, Trabalho, Solidariedade e Segurança Social e Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos ao licenciamento, instalação, organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas das unidades de radioncologia detidas por pessoas coletivas públicas, instituições militares, instituições particulares de solidariedade social e entidades privadas.