Portaria n.º 325/2024/1 de 2024-12-13 – Estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde, implementando um projeto piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses
Saúde
Estabelece a necessidade de um contacto telefónico prévio com a linha SNS 24 antes do acesso às Urgências de Obstetrícia e Ginecologia do Serviço Nacional de Saúde, implementando um projeto piloto na Região de Lisboa e Vale do Tejo, com previsão de alargamento a todo o território nacional após três meses.