Internato Geral

INTERNATO GERAL

Decreto-Lei n.º 203/2004, de 2004-08-18 Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo. Revoga o DL n.º 128/92.

Decreto Lei n.º 128/92, de 04.06 (Regime de formação profissional após a Licenciatura em Medicina), alterado pelos seguintes diplomas:

REGULAMENTO  DO INTERNATO GERAL

Portaria n.º 1223/82, de 28.12 ( Versão actualizada ) Alterada pelos seguintes diplomas:

  • Portaria n.º   598/84, de 11.08: Altera o art.º 2,  n.º 2 dos arts. 4 e 5º; n.º 6 do art.º14 e revoga os nºs 1, 2, 3, 6 e 7 do at.º 2.º e o quadro anexo.
  • Portaria n.º875-A/84, de 26.11: Regionaliza a execução do concurso de ingresso no internato geral e prolonga a duração deste internato, de modo que os internos possam beneficiar de dois meses de férias e de um de opção, sem prejuízo da duração total dos estágios.
  • Portaria n.º  30-A/86, de 22.01: Altera o n.º 1 do art.º11.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º e revoga os n.ºs 2 e 3 do art.º 3.
  • Portaria n.º  1334/95, de 09.11 (Regulamento do concurso de ingresso no internato geral): Revoga os artigos 6.º a 8.º
REGULAMENTO DOS CICLOS DE ESTUDOS ESPECIAIS
REGULAMENTO DO CONCURSO DE INGRESSO NO INTERNATO GERAL
Regulamentação do tempo de férias
  • Portaria n.º 902/87, de 26.11.87 : Determina que a duração do internato geral passe a ser de dezanove meses, de modo a compatibilizar a sua conclusão com o início dos internatos complementares em 1 de Janeiro de cada ano
Descongelamento de vagas
  • Despacho Normativo n.º 241/93, de 06.09.93.