INTERNATO GERAL
Decreto-Lei n.º 203/2004, de 2004-08-18 Define o regime jurídico da formação médica, após a licenciatura em Medicina, com vista à especialização, e estabelece os princípios gerais a que deve obedecer o respectivo processo. Revoga o DL n.º 128/92.
Decreto Lei n.º 128/92, de 04.06 (Regime de formação profissional após a Licenciatura em Medicina), alterado pelos seguintes diplomas:
- Despacho n.º 15/92, de 21.08
- Lei n.º 4/93, de 12.02
- Decreto Lei n.º 36/99, de 5.02 : integra os assistentes eventuais aprovados em concurso de provimento e com garantia de estabilidade de trabalho em lugares da categoria de assistente das carreiras médicas
- Decreto Lei n.º 412/99, de 15.10: Altera os artigos 15.ºe 25.º
- Decreto Lei n.º 531/99, de 10.12: Altera a escala indiciária dos internos do internato geral.
REGULAMENTO DO INTERNATO GERAL
Portaria n.º 1223/82, de 28.12 ( Versão actualizada ) Alterada pelos seguintes diplomas:
- Portaria n.º 598/84, de 11.08: Altera o art.º 2, n.º 2 dos arts. 4 e 5º; n.º 6 do art.º14 e revoga os nºs 1, 2, 3, 6 e 7 do at.º 2.º e o quadro anexo.
- Portaria n.º875-A/84, de 26.11: Regionaliza a execução do concurso de ingresso no internato geral e prolonga a duração deste internato, de modo que os internos possam beneficiar de dois meses de férias e de um de opção, sem prejuízo da duração total dos estágios.
- Portaria n.º 30-A/86, de 22.01: Altera o n.º 1 do art.º11.º e os n.ºs 1 e 2 do artigo 13.º e revoga os n.ºs 2 e 3 do art.º 3.
- Portaria n.º 1334/95, de 09.11 (Regulamento do concurso de ingresso no internato geral): Revoga os artigos 6.º a 8.º
REGULAMENTO DOS CICLOS DE ESTUDOS ESPECIAIS
- Portaria n.º 1223-A/82, de 28 de Dezembro
- Despacho do Secretário de Estado da Saúde, de 24.05.1993, publicado na 2ª Série do DR n.º 150, de 29.06.1993
REGULAMENTO DO CONCURSO DE INGRESSO NO INTERNATO GERAL
Regulamentação do tempo de férias
- Portaria n.º 902/87, de 26.11.87 : Determina que a duração do internato geral passe a ser de dezanove meses, de modo a compatibilizar a sua conclusão com o início dos internatos complementares em 1 de Janeiro de cada ano
Descongelamento de vagas
- Despacho Normativo n.º 241/93, de 06.09.93.