Ministério da Saúde
Portaria n.º 1451/2001, de 22 de Dezembro
Para cumprimento das disposições contidas no artigo 5.º do Regulamento de Nomenclatura da Organização Mundial de Saúde, adoptado pela 20.ª Assembleia Mundial da Saúde em 22 de Maio de 1967 e aprovado para rectificação pelo Decreto-Lei n.º 138/70, de 4 de Abril, com a ratificação publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 176, de 31 de Julho de 1970:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Saúde:
1.º É adoptado, a partir de 1 de Janeiro de 2002, o modelo de certificado de óbito anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de indivíduos falecidos com 28 ou mais dias de idade.
2.º É adoptado, a partir da data indicada no número anterior, o modelo de certificado de óbito fetal e neo-natal anexo a esta portaria, para ser utilizado na certificação médica dos óbitos de crianças nascidas vivas e falecidas antes de completarem 28 dias de vida e na certificação médica dos fetos mortos de 22 ou mais semanas de gestação.
3.º O certificado referido no n.º 2 poderá, quando necessário, ser utilizado na certificação médica de fetos mortos de idade gestacional inferior a 22 semanas.
4.º É revogada, a partir de 1 de Janeiro de 2002, a Portaria n.º 692/79, de 19 de Dezembro.
O Ministro da Saúde, António Fernando Correia de Campos, em 28 de Novembro de 2001.
(Modelo não disponível – em digitalização)