Decreto-Lei n.º 32/2000 de 13 de Março
O Decreto-Lei N.º 308/1993, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ao qual foram cometidas vastas e importantes atribuições nas áreas da gestão dos recursos financeiros e do desenvolvimento de sistemas de informação.
A constante inovação tecnológica e a cada vez maior diversificação das áreas a abranger pelo espaço de acção deste serviço são confrontadas com o estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima.
Nesta medida, importa prever a criação de mais um lugar de vogal do conselho de administração, que permitirá alcançar uma estrutura dirigente mais homogénea.
Assim:
Nos termos da alínea a)do N.º 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:
Artigo 1º
O N.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei N.º 308/1993, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:
«Artigo 6º […]
1 – O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.»
Artigo 2º
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. -António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes Pina Moura – Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa – Alberto de Sousa Martins.
Promulgado em 25 de Fevereiro de 2000.
Publique-se.
O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.
Referendado em 2 de Março de 2000.
O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.