Decreto-Lei n.º 32/2000

Decreto-Lei n.º 32/2000 de 13 de Março

O Decreto-Lei N.º 308/1993, de 2 de Setembro, criou o Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, ao qual foram cometidas vastas e importantes atribuições nas áreas da gestão dos recursos financeiros e do desenvolvimento de sistemas de informação.

A constante inovação tecnológica e a cada vez maior diversificação das áreas a abranger pelo espaço de acção deste serviço são confrontadas com o estrangulamento ao nível da sua estrutura dirigente máxima.

Nesta medida, importa prever a criação de mais um lugar de vogal do conselho de administração, que permitirá alcançar uma estrutura dirigente mais homogénea.

Assim:

Nos termos da alínea a)do N.º 1 do artigo 198º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1º

O N.º 1 do artigo 6º do Decreto-Lei N.º 308/1993, de 2 de Setembro, passa a ter a seguinte redacção:

«Artigo 6º […]

1 – O Instituto é dirigido por um conselho de administração constituído por um presidente e por três vogais equiparados, para todos os efeitos legais, a director-geral e a subdirector-geral, respectivamente.»

Artigo 2º

Entrada em vigor

O presente diploma entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 27 de Janeiro de 2000. -António Manuel de Oliveira Guterres – Joaquim Augusto Nunes Pina Moura – Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa – Alberto de Sousa Martins.

Promulgado em 25 de Fevereiro de 2000.

Publique-se.

O Presidente da República, JORGE SAMPAIO.

Referendado em 2 de Março de 2000.

O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.