INFORMAÇÃO VINCULATIVA n.º 25844, de 2024-05-02 – Autoridade Tributária – Medicina estética – Isenção alínea 1) art.º 9º CIVA
Autoridade Tributária
Medicina estética – Isenção alínea 1) art.º 9º CIVA
Autoridade Tributária
Medicina estética – Isenção alínea 1) art.º 9º CIVA