Portaria n.º 1031/2002, de 10 de Agosto
O Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, prevê, no n.º 4 do artigo 21.º, a aprovação do modelo de ficha de aptidão, a preencher pelo médico do trabalho face aos resultados dos exames de admissão, periódicos e ocasionais, efectuados aos trabalhadores em conformidade com o seu artigo 19.º, e a remeter por aquele ao responsável dos recursos humanos da empresa.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 4 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 26/94, de 1 de Fevereiro, republicado em anexo ao Decreto-Lei n.º 109/2000, de 30 de Junho, manda o Governo, pelo Ministro da Saúde, o seguinte:
É aprovado o modelo de ficha de aptidão publicado em anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
O Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, em 2 de Julho de 2002.