Resolução da Assembleia da República n.º 64/2003, de 28 de Julho
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
a) Diligencie no sentido de elaborar um estudo que indique o tipo de organismo e o método que regule a organização, a ética e o ensino da osteopatia;
b) Crie uma comissão que certifique os cursos nacionais e acredite os estrangeiros que se afigurem de acordo com os princípios definidos no estudo acima indicado.
Aprovada em 15 de Julho de 2003.
O Presidente da Assembleia da República, João Bosco Mota Amaral.