Despacho conjunto n.º 574/2005

Despacho conjunto n.º 574/2005, de 2005-08-12
Ministérios da Economia e da Inovação e da Saúde

O artigo 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, que instituiu o sistema de preços de referência, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, estabelece que os preços de referência de cada grupo homogéneo são aprovados até ao 15.º dia do último mês de cada trimestre civil, por despacho conjunto dos Ministros da Economia e da Inovação e da Saúde.
Dando cumprimento àquele preceito, foram actualizados os preços de referência e os grupos homogéneos anteriormente aprovados e foram criados 23 novos grupos homogéneos, em resultado da introdução no mercado de novos medicamentos genéricos, para os quais se aprovam os respectivos preços de referência.
Mantendo-se válidos os pressupostos do despacho conjunto n.º 865-A/2002, de 5 de Dezembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 281, de 5 de Dezembro de 2002, apenas há que proceder à actualização do respectivo anexo I, tendo em consideração a lista de grupos homogéneos aprovada pelo conselho de administração do INFARMED, aditando-se-lhe os novos grupos homogéneos e alterando-se aqueles que sofreram alterações.
Nestes termos e ao abrigo dos n.os 2 e 3 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 270/2002, de 2 de Dezembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 81/2004, de 10 de Abril, determina-se o seguinte:

1 – São aprovados os preços de referência dos grupos homogéneos de medicamentos sujeitos ao sistema de preços de referência, os quais correspondem ao PVP do medicamento genérico de preço mais elevado que integra cada um dos referidos grupos.

2 – Em anexo ao presente despacho são publicados os medicamentos genéricos de preço mais elevado que integram cada um dos novos grupos homogéneos, dos grupos homogéneos reactivados e dos grupos homogéneos já existentes cujos preços sofreram alteração, competindo ao conselho de administração do INFARMED disponibilizar, em local adequado da página electrónica do mesmo Instituto, o texto consolidado da lista de grupos homogéneos em vigor, incluindo os preços de referência de cada grupo homogéneo, tal como decorre do presente despacho.

3 – O presente despacho entra em vigor no dia 1 de Julho de 2005.

28 de Junho de 2005. – Pelo Ministro da Economia e da Inovação, Fernando Pereira Serrasqueiro, Secretário de Estado do Comércio, Serviços e Defesa do Consumidor. – Pelo Ministro da Saúde, Francisco Ventura Ramos, Secretário de Estado da Saúde.

ANEXO

(ver documento original)