Despacho n.º 4520/2001

Despacho n.º 4520/2001(2.ª série), do Gabinete da Ministra, de 05 de Março:

O Programa de Vigilância Epidemiológica das Doenças Humanas por Priões tem como objectivo central a pesquisa activa e o estudo das doenças humanas por priões, nomeadamente as variantes da doença neurológica de Creutzfeldt-Jacob, através de uma rede de instituições hospitalares e científicas para gestão de informação especializada e normalizada, em paralelo ao sistema nacional de vigilância epidemiológica, num domínio em que a pesquisa e os resultados se perspectivam como um trabalho científico de médio prazo.
Para potenciar os resultados da investigação nacional, o programa insere-se no projecto europeu NEUROCJD.

Para o êxito do Programa colaboram personalidades associadas e os centros de referência que venham a ser identificados como tecnicamente habilitados à realização dos exames necessários. Convém por isso articular as competências da Autoridade Nacional de Saúde com a gestão flexível do Programa e redefenir as competências e meios operacionais.

Assim determino:

1 – O Programa de Vigilância Epidemiológica das Doenças Humanas por Priões, sob a superintendência da Direcção-Geral da Saúde, tem como objectivos:

a) Elaborar as normas de organização e funcionamento do sistema nacional de vigilância para a pesquisa activa, confirmação diagnóstica e notificação nacional e internacional de doenças humanas por priões, em colaboração com os meios científicos nacionais e europeus;

b) Convidar serviços de neurologia e laboratórios de neuropatologia possuidores dos requisitos técnico-científicos adequados para integrar o Programa como Centros de Referência, ouvidos os conselhos de administração das respectivas instituições e das administrações regionais de saúde;

c) Propor à Direcção-Geral de Saúde a aprovação das normas administrativas e técnicas necessárias e o reconhecimento oficial de centros de referência para efeitos do Programa;

d) Analisar os dados reconhecidos e colaborar com as instituições hospitalares e científicas nacionais e internacionais no aperfeiçoamento do sistema de vigilância;

e) Informar a Direcção-Geral da Saúde de todas as evoluções significativas registadas no Programa e elaborar um relatório semestral da actividade desenvolvida.

2 – O Programa é gerido por uma unidade de gestão, constituída pelas seguintes personalidades:

Prof. Doutor José Guilherme de Brito Cortez Pimentel, assistente hospitalar de neurologia e neuropatologia e professor agregado da Faculdade de Medicina de Lisboa, que coordena.
Dr. António Carlos Viana Lima da Costa, assistente hospitar de neuropatologia do Hospital de Egas Moniz (Lisboa).

Dr.ª Carla Cristina Paulo Gabriel Bentes, interna complementar de neurologia do Hospital de Santa Maria (Lisboa).

Dr. José Carlos Marinho Falcão, chefe de serviços de saúde pública do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

3 – São membros associados do Programa:

Prof.ª Doutora Catarina Resende de Oliveira, professora catedrática da Faculdade de Medicina de Coimbra e chefe de serviço de neurologia dos Hospitais da Universidade de Coimbra.

Prof.ª Doutora Maria Teresa de Aguiar dos Santos Paiva, professora auxiliar agregada da Faculdade de Medicina de Lisboa e chefe de serviços de neurologia do Hospital de Santa Maria (Lisboa).

Dr. Álvaro de Ascenção Brás de Almeida, assistente graduado de radiologia do Hospital de Santa Maria (Lisboa).

Dr.ª Maria Paula Pinto Martins Cyrne Pacheco, assistente principal do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge.

4 – O coordenador do Programa pode:

a) Propor o alargamento ou a substituição de membros da unidade de gestão por outros especialistas;

b) Convidar especialistas para integrarem o Programa como membros associados;

c) Assumir despesas de administração directa e reembolsar despesas indirectas da entidade em que o Programa está sediado, até um milhão de escudos por ano, por si visadas, por conta de fundo de maneio a constituir na Direcção-Geral de Saúde.

5 – O Programa tem sede no Laboratório de Neuropatologia do Serviço de Neurologia do Hospital de Santa Maria.

6 – Revogo o despacho n.º 8378/99 (2.ª série), de 5 de Abril, da Ministra da Saúde (Diário da República, 2.ª série, n.º 98, de 27 de Abril de 1999).
31 de Janeiro de 2001. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.