Regulamento n.º 1121/2020 – Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos com as designações de uso exclusivo em território nacional português Medical Team, Rescue Team, Trauma Team, Medical Mobil, Emergency Medical Teams (EMTS), Critical Care, Critical Care Paramedic, Critical Care Team Paramedic Advance Team, Intensive Paramedic, Paramedic Mobil, Mobil Intensive Care Units, Advance Paramedic, Paramedic Critical Response Unit, Special Response Unit, Rapid Response Unit, Emergency Support Unit, Paramedic Commayd, Multi-Partient Unit, Emergency Support Unit-Logistics, Operations Support Paramedic, em território nacional e continental

Regulamento n.º 1121/2020 – Diário da República n.º 249/2020, Série II de 2020-12-24 PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional Regulamento de uso exclusivo aos seus veículos com as designações de uso exclusivo em território nacional português Medical...

Regulamento n.º 1122/2020 – Regulamento de uso do veículo ligeiro UMATEC – Unidade Móvel Avançada de Triagem e Emergência e Catástrofes, que atua em território nacional, internacional e continental

Regulamento n.º 1122/2020 – Diário da República n.º 249/2020, Série II de 2020-12-24 PCI – Paramédicos de Catástrofe Internacional Regulamento de uso do veículo ligeiro UMATEC – Unidade Móvel Avançada de Triagem e Emergência e Catástrofes, que atua...

Portaria n.º 297/2020 de 2020-12-23 – Procede à manutenção, no ano de 2021, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2020, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a revisão anual de preços dos medicamentos do mercado hospitalar e do mercado de ambulatório

Portaria n.º 297/2020 – Diário da República n.º 248/2020, Série I de 2020-12-23 Saúde Procede à manutenção, no ano de 2021, dos países de referência estabelecidos para o ano de 2020, para efeitos de autorização dos preços dos novos medicamentos, bem como para a...

Despacho n.º 12558-A/2020 de 2020-12-23 – Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida para o próximo dia 24 de dezembro aos trabalhadores dos órgãos, serviços e demais entidades, incluindo o setor público empresarial, do Ministério da Saúde não poderá, em caso algum, ser suscetível de comprometer direta ou indiretamente a cabal e pronta resposta aos cuidados e assistência no âmbito da COVID-19, bem como a relativa a situações agudas e/ou urgentes e emergentes ou a cuidados que exijam continuidade

Despacho n.º 12558-A/2020 – Diário da República n.º 248/2020, 1º Suplemento, Série II de 2020-12-23 Saúde – Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Saúde Determina que a aplicação da tolerância de ponto concedida para o próximo dia 24 de dezembro aos...