Decreto-Lei n.º 125/2019 – Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de saúde. (Nota: “O presente decreto-lei visa alterar o prazo de adaptação previsto no n.º 4 do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 127/2014, de 22 de agosto, pelo período necessário à revisão das regras de licenciamento e dos requisitos técnicos relativos à organização e funcionamento das diversas tipologias de unidades, a aprovar por portarias ao abrigo do referido decreto-lei”).

Decreto-Lei n.º 125/2019 – Diário da República n.º 164/2019, Série I de 2019-08-28 Presidência do Conselho de Ministros Altera o regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento dos estabelecimentos prestadores de cuidados de...

Despacho n.º 7580-B/2019 – Finanças e Saúde – Fixa em 2.400 o número de vagas para ingresso e frequência do Internato Médico, a abranger os ingressos que se efetuem através do procedimento concursal de ingresso no IM 2020, com início em janeiro de 2020

Despacho n.º 7580-B/2019 – Diário da República n.º 162/2019, 2º Suplemento, Série II de 2019-08-26 Finanças e Saúde – Gabinetes do Ministro das Finanças e da Ministra da Saúde Fixa em 2.400 o número de vagas para ingresso e frequência do Internato Médico,...

Lei n.º 63/2019 – Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade de representação por advogado ou solicitador nesses conflitos, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

Lei n.º 63/2019 – Diário da República n.º 156/2019, Série I de 2019-08-16 Assembleia da República Sujeita os conflitos de consumo de reduzido valor económico, por opção do consumidor, à arbitragem necessária ou mediação, e obriga à notificação da possibilidade...