Do Consentimento

“Para os povos da Polinésia a forma de mostrar o seu consentimento é com um decidido arquear das sobrancelhas e uma exalação que é quase um suspiro. Para um português, essa reacção demonstraria a impotência de cumprir uma tarefa, a impossibilidade de concretizar um desejo, uma muito nacional rendição ao destino. Na Polinésia, significa apenas “sim”.” – Gonçalo Cadilhe, in A lua pode esperar

“Este pacto sacrílego que se faz naturalmente entre o doente e o médico desespera. Tento fugir-lhe, libertar-me, e não posso. Os desgraçados insistem, confiam, entregam-se e tenho de lhes ficar com a vida nas mãos inábeis, impotentes, humanas. “O Sr. Dr. é que sabe. Faça favor de dizer”

E pronto! Aguente-se um lázaro como eu com a responsabilidade de lhes conservar a existência que está por um fio a cada momento. “não é nada. Não tem importância. Vá sossegado!” E eu sei lá se tem ou se não tem, se aquilo cura se não cura, se o infeliz morre, se não morre! (…)” – Miguel Torga (Diário XI, Edição D. Quixote, II Volume, 2ª Edição, 1999, pág. 662), in O Consentimento Informado para o Acto Médico no Ornamento Jurídico Português – Dr. João Vaz Rodrigues, CDBFDUC, Coimbra Editora 2001

“Qualquer intervenção no domínio da saúde só pode ser efectuada após ter sido prestado pela pessoa em causa o seu consentimento livre e esclarecido. Esta pessoa deve receber previamente a informação adequada quanto ao objectivo e à natureza da intervenção, bem como às suas consequências e riscos. A pessoa em questão pode, em qualquer momento, revogar livremente o seu consentimento.” Art.º 5º da Convenção sobre os Direitos do Homem e a Biomedicina