Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2001

Presidência do Conselho de Ministros
Resolução do Conselho de Ministros n.º 77/2001

Na construção da moderna sociedade de informação, que é empenho maior do Governo, já foram dados passos firmes na simplificação da vida dos cidadãos e das empresas e na desburocratização de procedimentos administrativos.

Onde não exista sacrifício da segurança e se mostrem salvaguardados os princípios que regem a nossa vida comum, o uso das crescentes possibilidades oferecidas pelas novas tecnologias pode constituir via primordial para a realização de uma inteira reforma do Estado e de modernização da Administração Pública.

A imagem projectada pela Administração Pública ainda deixa que possa, pontualmente, ficar a aparência de um Estado multifacetado e organicamente atomizado que, por assim ser, impõe aos cidadãos e às empresas a multiplicação e repetição de diligências várias. Num exemplo ilustrativo, a mudança de domicílio pessoal obriga a promover plúrimas comunicações e a requerer a substituição de inúmeros documentos perante vários departamentos do Estado, numa sucessão de actos que podem eventualmente ser reduzidos à simplicidade de uma única iniciativa.

Desburocratizar e facilitar o quotidiano dos cidadãos e das empresas, fazendo desaparecer formalidades dispensáveis, pode, coincidentemente, significar uma apreciável economia para a despesa pública.

O Ministério da Justiça tem projectada a introdução de um novo modelo de bilhete de identidade. Os estudos e trabalhos preparatórios para tanto efectuados foram desenvolvidos com a preocupação essencial de encontrar um novo meio de identificação que, simultaneamente, polarize um caminho de melhor concertação e coordenação entre diferentes serviços públicos.

Ilustrativamente, a organização subjacente ao novo cartão do cidadão, por exemplo, deve permitir que com um só impulso em qualquer um dos lugares ou meios, designadamente electrónicos, de contacto com o Estado se proceda à mudança do domicílio em todos os serviços públicos que a devam registar.
Este cartão do cidadão poderá em cada circunstância ser chave de acesso a informação hoje constante do bilhete de identidade, do cartão de contribuinte, do cartão de eleitor, do cartão da segurança social mas igualmente meio de acesso a serviços electrónicos oferecidos ao seu titular.

Obviamente, a solução tecnológica escolhida tem inultrapassavelmente de preencher exigentes requisitos de segurança que garantam o mais escrupuloso respeito dos valores fundamentais que nos conduzem.

A eficaz concretização de tão ambicioso objectivo pressupõe, portanto, uma adequada articulação entre os vários departamentos ministeriais, mas, coincidentemente, também a imposição de horizontes temporais bem definidos para a realização das tarefas a empreender.

É assim criado um grupo de trabalho, ao qual compete, designadamente, apresentar o programa de acções a desenvolver pelos vários departamentos ministeriais com vista à concretização do cartão comum do cidadão. Ao Ministro da Presidência é atribuída a coordenação deste grupo de trabalho.

Assim:
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:

1.º Definir como objectivos a alcançar com a criação do cartão comum do cidadão:

a) A existência de um documento único de informação múltipla, recolhida nas diversas bases de dados dos departamentos ministeriais;

b) A salvaguarda da inacessibilidade alheia dos registos específicos de cada base de dados;

c) A defesa dos direitos de acesso a informação pessoal constante nas diversas bases de dados;

d) A necessária reorientação de procedimentos por parte dos departamentos ministeriais envolvidos;

e) O período de experimentação tem início em Janeiro de 2003.

2.º Criar um grupo de trabalho composto por um representante do Ministro da Presidência, que assume a coordenação, do Ministério da Administração Interna, do Ministério das Finanças, do Ministério da Justiça, do Ministério da Saúde, do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, do Ministério da Ciência e da Tecnologia, do Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública e do Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros.

3.º – 1 – Ao grupo de trabalho compete apresentar, até 31 de Dezembro de 2001, o programa de acções a desenvolver pelos vários departamentos ministeriais com vista à concretização do cartão comum do cidadão.

2 – Compete-lhe ainda:

a) Recolher informação relevante sobre a situação dos diferentes departamentos ministeriais, no que respeita à concretização dos objectivos a atingir com a criação do cartão comum do cidadão;

b) Assegurar uma adequada articulação entre os diferentes departamentos ministeriais através da criação de mecanismos comuns de reflexão, análise e gestão de informação;

c) Sensibilizar os responsáveis pelos vários departamentos ministeriais, prestando-lhes a colaboração que se revele útil à emergência de condições para a aderência ao processo de criação do cartão comum do cidadão.

4.º A Presidência do Conselho de Ministros assegura o apoio logístico e administrativo ao grupo de trabalho.
Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Junho de 2001. – O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.