Resolução da Assembleia da República n.º 2/2001

 ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2001, de 15 de Janeiro

Recomenda ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose

A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166. º da  constituição, recomendar ao Governo que reforce um programa específico sério de combate à tuberculose, designadamente através das seguintes medidas activas:

1) Adequação dos recursos humanos e meios técnicos nas estruturas de saúde responsáveis pelo combate à tuberculose pulmonar com atenção particular às zonas de maior incidência do País;

2) Alargamento e melhoria do funcionamento das estruturas de prevenção e  acompanhamento junto de populações de risco, designadamente imigrantes, imuno deprimidos pelo HIV, toxico-dependentes  e reclusos;

3) Reforço dos cuidados domiciliários e, quando apropriado, da quimioprofilaxia e dos esquemas de toma observada directamente em áreas problema e ou em programas focais de erradicação da tuberculose e de outras patologias;

4) Apoio a programas locais de combate à tuberculose em articulação com as autarquias e entidades sociais;

5) Reforço das unidades hospitalares com condições para internamento de doentes com tuberculose, tendo em conta a realidade geográfica fenómeno e a rede hospitalar do SNS;

6) Melhoria da informação aos doentes e familiares sobre a doença (contágio, riscos, tratamento ,etc.);

7) Manutenção e execução da política de vacinação universal no quadro do Plano Nacional de Vacinação;

8 ) Campanha de prevenção da doença e promoção da saúde, com especial enfoque nos adultos jovens;

9) Avaliação e divulgação anual da execução regional do Programa de Luta contra a Tuberculose por parte das administrações regionais de saúde;

10) Divulgação das estatísticas nacionais referentes à tuberculose pela direcção-geral da Saúde.

Aprovada em 14 de Dezembro de 2000.

O Presidente da Assembleia da República, em exercício, Manuel Alegre de Melo Duarte.