Portaria n.º 412/2003

Portaria n.º 412/2003, de 21 de Maio

Os gabinetes médico-legais são estruturas desconcentradas do Instituto Nacional de Medicina Legal de fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo dessa forma para a aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.
Estão reunidas as condições mínimas indispensáveis, designadamente ao nível dos equipamentos e das instalações, no que se refere ao Gabinete Médico-Legal da Guarda, podendo nele realizar-se as perícias relativas a comarcas localizadas nos círculos judiciais da Guarda e de Seia.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal da Guarda.
2.º O Gabinete Médico-Legal da Guarda funciona nas instalações do Hospital de Sousa Martins, Guarda.
Em 28 de Abril de 2003.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. – Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.