Portaria n.º 286/2000

Portaria n.º 286/2000 de 23 de Maio

O quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra carece da 16. a alteração, por forma a dotá-lo com os recursos humanos necessários para assegurar o melhor funcionamento dos serviços e a qualidade dos cuidados prestados aos doentes no foro da genética médica.

Assim:

Ao abrigo do disposto no N.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei N.º 59/1976, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o quadro de pessoal dos Hospitais da Universidade de Coimbra, aprovado pela Portaria N.º 720-B/1986, de 28 de Novembro, posteriormente alterado pelas Portarias N.º 692/1987, de 12 de Agosto, N.º 966/1987, de 30 de Dezembro, N.º 648/1989, de 12 de Agosto, N.º 755/1989, de 1 de Setembro, N.º 413/1991, de 16 de Maio, N.º 346/1992, de 16 de Abril, N.º 422/1992, de 22 de Maio, N.º 1112/1992, de 7 de Dezembro, N.º 1116/1992, de 7 de Dezembro, N.º 343/1993, de 23 de Março, N.º 961/1993, de 1 de Outubro, N.º 57/1995, de 25 de Janeiro, N.º 709/1996, de 9 de Dezembro, N.º 439/1997, de 3 de Julho, N.º 214/1998, de 3 de Abril, e N.º 235/1999, de 6 de Abril, seja de novo alterado pelo quadro anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

Em 10 de Abril de 2000.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura. – Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. – Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.