Portaria n.º 208/2000

Portaria n.º 208/2000 de 6 de Abril

O Hospital de São Francisco Xavier carece do 2º reajustamento na designação das unidades orgânicas de natureza técnica constantes da Portaria N.º 130/1998, de 4 de Março, de modo a adequá-lo às actuais necessidades de funcionamento.

Assim:

Ao abrigo do disposto no artigo 10º do Decreto-Lei N.º 48 358, de 27 de Abril de 1968, na redacção dada pelo Decreto Regulamentar N.º 52/1984, de 6 de Agosto, e no N.º 2 do artigo 1º do Decreto-Lei N.º 59/1976, de 23 de Janeiro:

Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças, da Saúde e da Reforma do Estado e da Administração Pública, que o anexo II da Portaria N.º 1109/1994, de 12 de Dezembro, que aprovou o quadro de pessoal do Hospital de São Francisco Xavier, posteriormente alterado pela Portaria N.º 130/1998, de 4 de Março, na parte referente à designação das unidades orgânicas de natureza técnica, passe a ser o constante do anexo à presente portaria, da qual faz parte integrante.

O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura, em 22 de Fevereiro de 2000. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa, em 22 de Fevereiro de 2000. – Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa, em 22 de Fevereiro de 2000.

ANEXO

Unidades orgânicas de natureza técnica:
Direcção de Serviços Farmacêuticos;
Direcção de Serviços de Gestão Financeira;
Direcção de Serviços de Instalações e Equipamentos;
Direcção de Serviços Jurídico e Contencioso.