Portaria n.º 153/2000

Portaria n.º 153/2000 de 16 de Março

Na sequência da publicação do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria N.º 1024/1999, de 18 de Novembro, constatou-se que no N.º 11 não constava o número mínimo de actos cirúrgicos a praticar pelos internos.
Considerando que esse elemento é fundamental para aferir o cumprimento dos objectivos de desempenho cirúrgico, cumpre promover a correspondente alteração.
Assim, sob proposta da Ordem dos Médicos e do Conselho Nacional dos Internatos Médicos;
Ao abrigo do disposto nos artigos 7º e 8º do Decreto-Lei N.º 128/1992, de 4 de Julho, bem como nos artigos 23º, 24º e 79º do Regulamento dos Internatos Complementares, aprovado pela Portaria N.º 695/1995, de 30 de Junho:
Manda o Governo, pela Ministra da Saúde, o seguinte:

Artigo 1.º
Primeira alteração

É alterado o n.º 11 do programa de formação do internato complementar da especialidade médica de otorrinolaringologia, aprovado pela Portaria n.º1024/1999, de 18 de Novembro, o qual passa a ter a seguinte redacção:

«11 – Objectivos de desempenho cirúrgico – no final do internato, os internos deverão ter realizado, no mínimo, os seguintes actos cirúrgicos:

Cirurgia do ouvido:
Miringotomia com ou sem tubos de ventilação – 30;
Mastoidectomias e timpanomastoidectomias – 10;
Timpanoplastias – 10;
Estapedectomias/estapedotomias – 2.

Cirurgia de nariz e seios perinasais:
Septoplastias – 10;
Rinoseptoplastias – 2;
Cirurgia de seios perinasais, técnica convencional/microendoscópica – 10;
Fracturas nasais – 5.

Cirurgia da laringe e traqueia:
Traqueotomias – 8;
Microcirurgia laríngea – 15;
Cirurgia oncológica da laringe – 2.

Cirurgia oral, faringe e esófago:
Adenoidectomia – 30;
Adenoamigdalectomia – 20;
Amigdalectomia – 10.

Cirurgia do pescoço:
Cirurgia cervical – 5.»

Artigo 2
Entrada em vigor

A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.

Pela Ministra da Saúde, Arnaldo Jorge d’Assunção Silva, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde, em 7 de Fevereiro de 2000.