Portaria n.º 1217/2003

Portaria n.º 1217/2003, de 20 de Outubro

Os gabinetes médico-legais constituem estruturas desconcentradas que funcionam na dependência directa do Instituto Nacional de Medicina Legal e revestem fundamental importância para a realização de perícias nas áreas de tanatologia e clínica médico-legal, contribuindo, dessa forma, para uma maior aproximação da justiça às populações.
Constitui objectivo fundamental impulsionar a instalação destes gabinetes e concretizar o plano tendente à plena cobertura do território nacional, num processo gradual que tenha em conta as disponibilidades financeiras e as condições da sua efectiva instalação em cada caso concreto, com suporte na sempre imprescindível colaboração do Ministério da Saúde.
Encontrando-se reunidas as condições indispensáveis à utilização das instalações e equipamentos necessários ao funcionamento do Gabinete Médico-Legal de Braga, nele poderão realizar-se as perícias médico-legais relativas às comarcas dos círculos judiciais de Braga, Barcelos e Vila Nova de Famalicão.
Assim:
Manda o Governo, pelos Ministros da Justiça e da Saúde, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do Decreto-Lei n.º 96/2001, de 26 de Março, o seguinte:
1.º É declarado instalado o Gabinete Médico-Legal de Braga.
2.º O Gabinete Médico-Legal de Braga funciona nas instalações do Hospital de São Marcos, Braga.

Em 29 de Setembro de 2003.
Pela Ministra da Justiça, Miguel Bento Martins da Costa Macedo e Silva, Secretário de Estado da Justiça. – Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.

ANEXO
Gabinete Médico-Legal de Braga

Comarcas:
Amares;
Barcelos;
Braga;
Esposende;
Póvoa do Lanhoso;
Vieira do Minho;
Vila Nova de Famalicão;
Vila Verde