Lei n.º 52/2005

Lei n.º 52/2005, de 31 de Agosto
Aprova as Grandes Opções do Plano para 2005-2009

(Atenta a extensão do diploma, optou-se por apresentar apenas as partes relativas ao sector da Saúde)

V. SAÚDE: UM BEM PARA AS PESSOAS
O reforço da coesão social, reduzindo a pobreza e criando mais igualdade de oportunidades realizar-se-á afirmando a saúde como uma prioridade política de desenvolvimento social.
Esta situação cria um ambiente em que a política de saúde deva ser redefinida para mais e melhor saúde, isto é, para “ganhos em saúde”. O sistema deve ser reorganizado a todos os níveis, colocando a centralidade no cidadão.
O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um bem público, que deve ser gerido de modo a se alcançar mais ganhos em saúde para os cidadãos, garantindo a sustentabilidade financeira do Sistema.
A orientação estratégica do sector da saúde nos próximos anos dará prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde.
As prioridades nacionais orientar-se-ão para o combate às doenças oncológicas (em particular as rastreáveis), cardiovasculares, infecciosas (em especial o VIH/SIDA) e respiratórias, para a promoção da saúde mental (a principal causa de incapacidade nas nossas sociedades), prevenção da sinistralidade de viação e trabalho. A promoção de comportamentos e estilos de vida saudáveis merecerão destaque prioritário na agenda de Saúde.
Em particular, dar-se-á ênfase e desenvolvimento a aspectos específicos da saúde da população, nomeadamente:
. criar condições que permitam envelhecer em saúde, optando por um modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, que desenvolva a coordenação e a complementaridade entre o sector social e privado e da saúde;
. eleger a escola como grande promotora da saúde das crianças e das suas famílias, reforçando o trabalho da Rede Nacional das Escolas Promotoras de Saúde;
. desenvolver uma estratégia nacional de combate à droga e à toxicodependência, com especial preocupação para o relançamento da política de prevenção dos consumos, da melhoria da acessibilidade através do reforço da rede de tratamento, da adopção de medidas de redução de riscos, minimização de danos e reinserção social.
Esta mudança de paradigma no Sistema de Saúde será acompanhada por um redimensionamento dos serviços adaptando-os às necessidades dos cidadãos, prevendo-se nomeadamente:
. garantir a implementação do Centro de Informação da Saúde (Contact Center), como uma das portas de entrada privilegiada no Sistema de Saúde, disponibilizando informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação dentro dele;
. reestruturar os Centros de Saúde, com ênfase na criação de pequenas unidades de saúde familiar (USF), garantindo a prestação de cuidados de saúde personalizados;
. desenvolver medidas para manter a acção do Hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, salvaguardando os seus direitos e vincando, como corolário lógico destas preocupações, a natureza do hospital público enquanto estabelecimento de carácter social. O acesso aos hospitais do SNS deverá processar-se sem qualquer forma de discriminação, avaliando e prosseguindo o processo de empresarialização agora sustentado num estatuto público;
. reinstituir o planeamento dos recursos, designadamente das instalações e grandes equipamentos hospitalares, sobretudo nas duas grandes áreas metropolitanas de Lisboa e Porto, reconvertendo instituições à medida que termina a construção de novas unidades;
. aperfeiçoar os mecanismos de referenciação que permitirão priorizar o atendimento das situações urgentes e organizar a orientação do doente no Sistema.
Para garantir a sustentabilidade do SNS, será necessária uma actuação determinada e coordenada que promova uma gestão efectiva e eficiente do SNS, com realce para as seguintes intervenções:
. promover a gestão dos recursos humanos em função da política de saúde, tendo por base um plano estratégico que tenha em atenção as previsíveis necessidades de profissionais da saúde, em termos de curto, médio e longo prazo. A formação deve ter uma forte componente de gestão eficiente de recursos, de qualidade e de questões éticas;
. rever o elenco e o conteúdo funcional das profissões de saúde, adequando-as às novas necessidades impostas pelas políticas a seguir na área dos cuidados de proximidade e definir o novo enquadramento jurídico em matéria de recursos humanos, de forma a acompanhar as reformas do Serviço Nacional de Saúde e os novos regimes de gestão dos serviços e estabelecimentos prestadores de cuidados;
. reforçar o SNS na sua competência estratégica, centrando-o nas prioridades e garantindo a separação entre financiador e prestador. Devem ser progressivamente criadas condições para a separação dos três sectores constitucionalmente previstos – o público, o social e o privado – pagando serviços de forma contratualizada e avaliando-os por critérios quantitativos e sobretudo qualitativos;
. rever o modelo das parcerias público-privadas, sem prejuízo dos compromissos contratuais, assegurando a transparência e o interesse público nos processos já em curso;
. adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parcerias público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS;
. actuar na área do medicamento tendo por base princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde. Neste sentido, será reavaliado o sistema de comparticipação do preço do medicamento, será revisto o sistema de preços de referência em função de experiência acumulada e reanalisadas as regras de comercialização, conjuntamente com o Ministério da Economia;
. rever a orgânica do SNS, promovendo a desconcentração dos serviços centrais, a extinção e fusão de unidades, de forma a ampliar a participação da sociedade civil e dos cidadãos no Sistema de Saúde e introduzir uma cultura e práticas de contratualização a todos os níveis. Serão reconstituídas as agências de contratualização dos Serviços de Saúde, na sede das regiões;
. definir um novo modelo de governance para os Sistemas e Tecnologias de Informação da Saúde, assente nos seguintes pilares: planeamento, regulação, normalização, certificação de produtos e externalização de serviços;
. orientar os investimentos em saúde para as áreas prioritárias definidas no Plano Nacional de Saúde, adequando para o efeito a estrutura do PIDDAC;
. rever e actualizar a Carta Nacional de Equipamentos da Saúde tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas (abrangendo os três sectores: público, privado e social) e os planos directores regionais dos equipamentos. A sua actualização permitirá melhorar a cobertura geográfica, evitar a duplicação de instalações e equipamentos, melhorar a utilização dos existentes e reafectar outros insuficientemente utilizados e, ainda, regular as opções dos investimentos públicos e privados;
. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, o qual receberá contributos das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.

SAÚDE, UM BEM PARA AS PESSOAS
Destacam-se, para o biénio 2005/2006, quatro grandes objectivos estratégicos:
. Aumentar os ganhos em saúde dos portugueses.
. Reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos.
. Melhorar o acesso e reforçar a qualidade.
. Reduzir a despesa do Sistema de Saúde.
De modo a obter mais ganhos para a saúde da população tem de ser dada prioridade às acções de promoção da saúde e de prevenção das doenças, através da aplicação do Plano Nacional de Saúde. Para tal é necessário reforçar as competências do Alto-Comissário da Saúde, tendo em vista a coordenação da implementação do Plano Nacional de Saúde e desenvolver um conjunto de serviços e de instrumentos em Saúde Pública, de modo a:
. adequar e fazer convergir os objectivos estratégicos e os planos de acção às prioridades e estratégias definidas no Plano Nacional de Saúde;
. reforçar as acções de promoção da saúde, incentivando a adopção de estilos de vida e de comportamentos saudáveis, com especial incidência nas escolas e locais de trabalho;
. iniciar a implementação do Plano Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Oncológicas (2005-2010), com os seguintes objectivos:
. criar os alicerces para um Registo Nacional de Doenças Oncológicas;
. promover a perspectiva intersectorial de avaliação de impacto na saúde, criando mecanismos de colaboração permanente entre todos os organismos competentes;
. enquadrar os rastreios de cancro, com generalização progressiva a todo o território, de acordo com o disposto na Recomendação 2003/878/EC de 2 de Dezembro de 2003, do Conselho de Ministros da União Europeia;
. concluir a implementação da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia;
. fazer cumprir, ao nível da Rede de Referenciação Hospitalar de Oncologia, o disposto nos Planos Nacionais de Luta Contra a Dor e de Cuidados Paliativos.
. aprovar o Plano Nacional de Combate à Droga e à Toxicodependência 2005-2012;
. relançar as políticas de prevenção e combate à doença VIH/SIDA, reactivando o Plano Nacional de Luta Contra a Sida;
. incrementar o controlo das doenças transmissíveis e não transmissíveis, através do desenvolvimento dos seguintes programas: Programa Nacional de Prevenção e Controlo das Doenças Cardiovasculares, Programa Nacional de Luta contra a Tuberculose, Programa Nacional de Saúde Mental, Programa Nacional de Controlo da Asma, Programa Nacional de Controlo da Diabetes Mellitus e Programa Nacional de Prevenção das Infecções Nosocomiais;
. implementar o novo Programa Nacional de Vacinação, informando a população para a alteração do esquema de vacinação;
. aprovar um Programa Nacional de Saúde Ambiental, em colaboração com o Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional;
. aprovar um Programa Nacional de Prevenção de Acidentes e colaborar no Plano Integrado de Segurança Rodoviária para a redução da sinistralidade rodoviária;
. reforçar a intervenção em Saúde Pública, aumentando os meios e competências dos Centros Regionais de Saúde Pública.
Para reforçar os mecanismos de planeamento estratégico dos recursos, os Cuidados de Saúde Primários são o pilar central de todo o sistema de saúde. Os Centros de Saúde constituem um património institucional, técnico e cultural, que é necessário preservar, modernizar e desenvolver.
Neste sentido, em 2005/2006 haverá que:
. proceder à reconfiguração organizacional dos Centros de Saúde, com ênfase em pequenas Unidades de Saúde Familiares;
. criar ou, quando existam, reforçar as equipas multi-profissionais especialmente dedicadas aos cuidados continuados;
. melhorar a comunicação e interligação com os cuidados hospitalares, no âmbito da respectiva Unidade Local de Saúde;
. modernizar as instalações e aprovar projectos de apetrechamento tecnológico adequado das unidades;
. desenvolver uma política adequada de recursos humanos nas suas várias vertentes, incluindo atracção de profissionais para os Cuidados de Saúde Primários e sistemas retributivos incentivadores;
. implementar sistemas adequados de informação clínica e para a gestão;
. criar os mecanismos legais, que permitam a abertura e integração de iniciativas dos sectores cooperativo, social, autárquico e privado numa mesma linha coerente de assistência de saúde à população;
. desenvolver e aplicar projectos de melhoria contínua da qualidade em todos os Centros de Saúde.
O sistema de saúde só será justo e flexível com um modelo de organização hospitalar assente num conjunto de valores e princípios, que conciliem a desburocratização, agilização e melhor uso de recursos, com a essência e os valores do hospital público.
Neste sentido, o modelo irá:
. manter a acção do hospital orientada, sobretudo, para o cidadão, vincando a natureza pública do hospital;
. dar garantias de permanência e fluidez de acesso aos hospitais sem discriminação, avaliando o processo de empresarialização sustentado num estatuto mais próximo do modelo de hospital público;
. generalizar a prática da contratualização interna a todos os hospitais do SNS e iniciar experiência de financiamento global, de base capitacional, integrando hospitais e centros de saúde, numa filosofia de Unidades Integradas de Saúde;
. prosseguir a construção e remodelação de instalações e equipamentos de saúde, sedimentadas no planeamento das necessidades e dos recursos existentes;
. apoiar formas modernas de prestação de cuidados como o hospital de dia e a cirurgia do ambulatório;
A Constituição prevê a gestão descentralizada e participada do SNS. No entanto, não foram ainda conseguidos os objectivos de Regionalização, Participação e Responsabilidade Social, apesar da criação das Administrações Regionais de Saúde, pelo que importa dinamizar este processo, do seguinte modo:
. promover a convergência territorial das regiões de saúde com a matriz territorial das NUTS 2;
. redefinir as competências das Administrações Regionais de Saúde no âmbito da revisão da orgânica do SNS, de forma a dotá-las de capacidade operacional e decisória;
. reactivar as agências de contratualização dos serviços de saúde de âmbito regional;
. reactivar o Conselho Nacional de Saúde, promovendo a participação das associações de doentes, associações de consumidores, fundações e institutos públicos e privados, sociedades médicas, universidades e comunicação social.
No âmbito dos Cuidados Diferenciados, continuará o plano de construção de novos hospitais em regime de parceria público-privado, orientando-se o investimento público nesta área para a remodelação, ampliação e beneficiação das estruturas existentes e criação de serviços, que potenciem a prestação de serviços em regime ambulatório.
A Carta Nacional de Equipamentos, que incluirá os três sectores – público, privado e social – será actualizada até final de 2006, tendo em conta as redes de referenciação hospitalar definidas.
A informação disponível quanto ao sector dos recursos humanos da saúde evidencia o défice de alguns profissionais de saúde, bem como as assimetrias na sua distribuição regional e departamental.
Novos modelos organizacionais implicam a revisão do elenco das profissões de saúde, orientando a formação para as necessidades.
As necessárias intervenções nestas áreas justificam a identificação das seguintes opções:
. desenvolver um sistema integrado de informação de recursos humanos, que reconheça a sua dimensão, características e distribuição, bem como previsível evolução, a curto e a médio prazo;
. planear o ensino dos profissionais de saúde e avaliar os recursos humanos do sector;
. investir na idoneidade e capacidade dos serviços para conferirem formação em áreas carenciadas, como a de clínica geral;
. promover a formação contínua dos profissionais de saúde e desenvolver uma nova metodologia de diagnóstico das necessidades de formação;
. rever o sistema de acreditação das entidades formadoras, públicas e privadas;
. avaliar os resultados da aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho da Administração Pública (SIADAP) ao sector e ajustá-lo às necessidades;
. desenvolver mecanismos que propiciem o recurso ao contrato individual de trabalho na Administração Pública, nomeadamente através da celebração de convenções colectivas de trabalho;
. melhorar a qualidade da relação com os cidadãos numa perspectiva de serviço público aberto.
Na área das Tecnologias da Informação e Comunicação, o Ministério da Saúde está a desenvolver um conjunto alargado de acções que têm em vista a racionalização dos seus Sistemas de Informação.
De entre essas acções destacam-se, no imediato, aquelas que permitirão ao cidadão ser identificado univocamente perante o Sistema Nacional de Saúde (isto é, ao longo da cadeia de prestação de serviços) para que esses serviços lhe sejam prestados com maior qualidade e de forma mais célere e confortável, permitindo-lhe, em simultâneo, o acesso a informação útil.
Salientam-se as acções prioritárias a continuar ou a iniciar em 2006:
. constituição do Portal de Saúde, o qual disponibilizará através da Internet informação ao cidadão, permitindo-lhe entre outras facilidades, no futuro, a marcação de consultas online;
. implementação do Centro de Atendimento da Saúde (Contact Center), meio de informação e apoio ao cidadão no âmbito do acesso e circulação no Sistema de Saúde;
. gestão das Primeiras Consultas de Especialidade dos doentes e o seu seguimento;
. implementação do sistema de informação para as Urgências Hospitalares, com recurso ao Protocolo da Triagem de Manchester;
. implementação do Sistema de Gestão de Aprovisionamentos e Farmácia Hospitalar;
. em ligação com o Ministério do Trabalho e Solidariedade, o desenvolvimento de um sistema que regule a emissão dos Certificados de Incapacidade Temporária (baixas por doença);
. mudança organizacional do Departamento de Informática do IGIF, no sentido da sua focalização no planeamento dos sistemas de informação e de externalização de algumas actividades.
Avançar com a disponibilização de novos serviços, como a marcação de consultas através de SMS, a Prescrição Electrónica e o Processo Clínico Electrónico.
Para melhorar o acesso e reforçar a qualidade, é necessário desenvolver medidas na área da acessibilidade, da qualidade e do conceito de envelhecer em saúde:
Com o alargamento da implementação do Sistema Integrado de Gestão de Inscritos em Cirurgia (SIGIC) a todo o território continental, garantir-se-á mais e melhor acesso dos utentes aos serviços de saúde.
A Qualidade na Saúde surge hoje como uma exigência de todos os envolvidos nos cuidados de saúde, sendo vista como um atributo fundamental à prestação dos serviços, para a sua melhor eficiência e satisfação dos utentes e profissionais. Assim, haverá que:
. implementar normas de boas práticas de Orientação e Gestão Clínicas e desenvolvimento das cartas de ética, no que se refere a direitos e deveres de cidadãos, de profissionais e de responsáveis do Sistema de Saúde;
. realizar uma efectiva gestão do risco: qualidade da prescrição, prevenção e luta contra a infecção, erro profissional, insegurança de locais e práticas de utentes e profissionais;
. apoiar a avaliação do grau de satisfação dos utentes e dos profissionais dos serviços de saúde.
Nos últimos anos, os sistemas de saúde e as próprias instituições têm sido confrontados com o desafio de adaptarem as suas estruturas e funcionamento à procura crescente de serviços de saúde, para responder às necessidades derivadas do envelhecimento da população e das pessoas com dependência e conduzir a um envelhecimento em saúde.
Nesta matéria, as grandes linhas de acção para 2006 podem-se concretizar nas seguintes opções:
. definição de elementos do modelo integrado de cuidados de saúde às pessoas idosas e às pessoas em situação de dependência, e a articulação do apoio social nas linhas seguintes:
. definição dos níveis de responsabilidade e das necessidades de coordenação e complementaridade entre o Ministério da Saúde e o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social;
. definição das tipologias de serviços e suas modalidades de prestação, a oferta das carteiras de serviços e o modelo de gestão, que permitam a estruturação de uma rede nacional e regional, com a participação de diferentes tipos de prestadores;
. preparação de critérios de qualidade e de desenvolvimento dos recursos humanos necessários, e de certificação;
. definição dos métodos de financiamento e de cooperação com os sectores cooperativo, social e privado;
. Implantação de projectos-piloto em rede, de cuidados continuados integrais, de acordo com critérios de necessidade e de distribuição territorial.
Com o objectivo de reduzir a despesa do sistema de saúde, ao nível das Finanças Públicas e dos medicamentos, praticar actos de controlo financeiro directo, intervenções e medidas de melhoria da qualidade da despesa, maior responsabilização dos gestores e partilha ou transferência do risco financeiro da gestão e nomeadamente:
. reforço da contratualização interna com a generalização de contratos programa;
. acompanhamento e análise e controlo financeiro das instituições;
. controlo efectivo da facturação dos serviços prestados pelo sector privado;
. divulgação periódica da informação disponível sobre a gestão orçamental do Ministério da Saúde;
. avaliação dos centros de responsabilidade integrada dos hospitais e criação de novos centros.
A acção na área do medicamento será orientada por princípios que garantam a qualidade e segurança dos medicamentos, bem como a sustentabilidade da despesa para cidadãos e sistema de saúde.
Prevê-se a promoção das seguintes iniciativas:
. reavaliação do sistema de comparticipação no preço do medicamento e revisão da comparticipação por preços de referência em função da experiência acumulada;
. reanálise das regras de comercialização;
. aplicação de um protocolo entre o Estado e a Indústria Farmacêutica para controlo do crescimento do mercado do medicamento comparticipado pelo SNS;
. activação de acções que incrementem a utilização racional do medicamento e que passam pelo desenho de um programa para a melhoria da qualidade da prescrição, pela introdução de instrumentos de apoio à decisão, concretizadas na prescrição electrónica;
. vigilância das actividades de promoção do medicamento, junto de médicos e farmacêuticos de oficina;
. incentivo de acções para tornar a indústria farmacêutica nacional uma área estratégica na interface entre a economia e a saúde;
. implementação das acções delineadas pelo Plano da Farmácia Hospitalar.
Finalmente, haverá que adaptar a Entidade Reguladora da Saúde (ERS) às funções de regulação da concorrência na Saúde. A delegação da prestação, no mercado e na sociedade civil (contratos de gestão, hospitais empresarializados, parceiras público-privadas, contratação de serviços), exige planeamento estratégico, coordenação eficaz, regulação independente e vigilante. As convenções sobre hospitalização e ambulatório, nomeadamente meios de diagnóstico, terapêutica e transporte de doentes, serão renegociadas em condições de concorrência e cuidadosamente acompanhadas pela ERS.