Despacho conjunto n.º 649/2001

Ministérios da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade

Despacho conjunto n.º 649/2001. – Nos termos do disposto no n.º 4 do Decreto-Lei n.º 320/99, de 11 de Agosto, o exercício das profissões técnicas de diagnóstico e terapêutica é condicionado à posse dos cursos previstos nas alíneas a), b), c) e d) do seu n.º 1 ou ao reconhecimento legal relativo à livre circulação de cidadãos de Estados membros da União Europeia.
Relativamente a cursos que não se encontrem incluídos naquela enumeração, a alínea e) do mesmo número possibilita o seu reconhecimento por despacho conjunto dos Ministros da Educação, da Saúde e do Trabalho e da Solidariedade.

Assim, ao abrigo do disposto na alínea e) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 320/99, determinamos:

1 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de análises clínicas e de saúde pública a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso de bacharelato em Análises Clínicas e Saúde Pública, ministrado pela Escola do Serviço de Saúde Militar, criado pela Portaria n.º 313/98, de 21 de Maio;
b) Curso bietápico de licenciatura em Análises Clínicas e de Saúde Pública, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1006/2000, de 19 de Outubro;
c) Curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1171/97, de 14 de Novembro, e que caducará com o final do processo de transição previsto no n.º 7.º da Portaria n.º 1006/2000, referida na alínea anterior;
d) Curso de bacharelato em Análises Químico-Biológicas, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 915/99, de 14 de Outubro, e cuja designação foi alterada para Análises Clínicas e de Saúde Pública, pela Portaria n.º 930/2000, de 2 de Outubro.

2 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de audiologia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Audiologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1205/2000, de 22 de Dezembro.

3 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de cardiopneumologia a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso de bacharelato em Cardiopneumologia, ministrado pela Escola do Serviço de Saúde Militar, criado pela Portaria n.º 313/98;
b) Curso de bacharelato em Cardiopneumologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 911/99, de 14 de Outubro;
c) Curso bietápico de licenciatura em Cardiopneumologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 105/2001, de 21 de Fevereiro.

4 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de farmácia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso de bacharelato em Farmácia, ministrado pela Escola do Serviço de Saúde Militar, criado pela Portaria n.º 313/98.

5 – Habilita para o exercício da profissão de fisioterapeuta a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso de bacharelato em Fisioterapia, ministrado pela Escola do Serviço de Saúde Militar, criado pela Portaria n.º 313/98;
b) Curso de bacharelato em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Enfermagem Jean Piaget – Nordeste, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 576/97, de 31 de Julho;
c) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 29/2001, de 16 de Janeiro;
d) Curso de bacharelato em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1266/97, de 22 de Dezembro, e que caducará com o final do processo de transição previsto no n.º 8.º da Portaria n.º 29/2001, referida na alínea anterior;
e) Curso de bacharelato em Fisioterapia, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1204/97, de 28 de Novembro;
f) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1208/2000, de 22 de Dezembro;
g) Curso bietápico de licenciatura em Fisioterapia, ministrado pela Escola Superior de Saúde de Setúbal, criado pela Portaria n.º 466-G/2000, de 21 de Julho, e cujo plano de estudos foi aprovado pela Portaria n.º 1114/2000, de 28 de Novembro.

6 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de neurofisiologia a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Neurofisiologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Ave, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 106/2001, de 21 de Fevereiro.

7 – Habilita para o exercício da profissão de ortoptista a titulariedade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Ortóptica, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1226/2000, de 30 de Dezembro.

8 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de prótese dentária a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso bietápico de licenciatura em Prótese Dentária, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 41/2001, de 18 de Janeiro;
b) Curso de bacharelato em Prótese Dentária, ministrado pela Escola Superior de Saúde do Vale do Sousa, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1265/97, de 22 de Dezembro, e que caducará com o final do processo de transição previsto no n.º 9.º da Portaria n.º 41/2001, referida na alínea anterior;
c) Curso de bacharelato em Prótese Dentária, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 914/99, de 14 de Outubro;
d) Curso de bacharelato em Prótese Dentária, ministrado pelo Instituto Superior de Ciências da Saúde – Norte, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1195/97, de 24 de Novembro.

9 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de radiologia a titularidade do grau de bacharel obtida através dos seguintes cursos:
a) Curso de bacharelato em Radiologia, ministrado pela Escola do Serviço de Saúde Militar, criado pela Portaria n.º 313/98;
b) Curso bietápico de licenciatura em Radiologia, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1207/2000, de 22 de Dezembro.

10 – Habilita para o exercício da profissão de técnico de saúde ambiental a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso de bacharelato de Técnicos de Higiene e Saúde Ambiental, ministrado pelo Instituto Superior de Educação e Ciências, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1330/95, de 9 de Novembro, alterada pela Portaria n.º 438/2000, de 17 de Julho.

11 – Habilita para o exercício da profissão de terapeuta da fala a titularidade do grau de bacharel obtida através do curso bietápico de licenciatura em Terapia da Fala, ministrado pela Escola Superior de Saúde Egas Moniz, cujo funcionamento foi autorizado pela Portaria n.º 1225/2000, de 30 de Dezembro.

8 de Maio de 2001. – Pelo Ministro da Educação, José Joaquim Dinis Reis, Secretário de Estado do Ensino Superior. – Pela Ministra da Saúde, Nélson Madeira Baltazar, Secretário de Estado dos Recursos Humanos e da Modernização da Saúde. – Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, António Maria Bustorff Dornelas Cysneiros, Secretário de Estado do Trabalho e Formação.