Despacho conjunto n.º 53/2003

Despacho conjunto n.º 53/2003
Ministérios das Finanças e da Saúde

Despacho conjunto n.º 53/2003. – Ao despacho conjunto n.º 554/2002, de 19 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 153, de 5 de Julho de 2002, é acrescentado o seguinte parágrafo:

“Aos membros da comissão de acompanhamento da empresarialização dos hospitais que não sejam funcionários ou agentes é aplicável o disposto na alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 110-A/81, de 14 de Maio.”

9 de Janeiro de 2003. – A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. – O Ministro da Saúde, Luís Filipe Pereira