Despacho conjunto n.º 1096/2001

Ministérios da Saúde do Trabalho e da Solidariedade

Despacho conjunto n.º 1096/2001. – Considerando o disposto no Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, importa estabelecer os indicadores de custos máximos elegíveis para a definição do montante máximo de financiamento para as rubricas de despesa (R3) a (R8) a aplicar à Medida n.º 2.4, “Formação de apoio a projectos de modernização da saúde”, do Programa Operacional Saúde.
A fixação dos custos máximos tem em linha de conta as características e as exigências de elevada especialização do sector da saúde, merecendo atenção especial as participações individuais na formação que se apresentam como uma modalidade bastante ajustada às necessidades formativas identificadas, permitindo, em particular, o acesso de profissionais de saúde a centros de alta diferenciação, o que se apresenta como nuclear para o processo de modernização em curso.
Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 30.º do Decreto Regulamentar n.º 12-A/2000, de 15 de Setembro, e no n.º 3 do artigo 4.º do Despacho Normativo n.º 42-B/2000, de 20 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 – O custo máximo de formação, excluindo os encargos com os formandos (R1) e com os formadores (R2), dos projectos de formação contínua é fixado em 1000$ (Euro5)/hora/formando.
2 – Os montantes de financiamento para o apoio a “Participações individuais na formação” ficam sujeitos aos seguintes limites:
a) O montante máximo relativo à inscrição, matrícula e propinas não poder exceder o valor de 1200 contos (Euro6000) por formando, tanto em formações nacionais como no estrangeiro;
b) Nas participações individuais a ter lugar em território nacional, o custo máximo por hora e por formando, excluindo as despesas relativas a inscrição, matrícula e propinas, é de 2500$ (Euro12,5);
c) Nas participações individuais a ter lugar no estrangeiro, o custo máximo por hora e por formando, excluindo as despesas relativas a inscrição, matrícula e propinas, é de 10 000$ (Euro50).
3 – O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.

22 de Novembro de 2001. – Pelo Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli, Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde. – O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.