Despacho n.º 9896/2003

Despacho n.º 9896/2003 (2.ª série)
Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 9896/2003 (2.ª série). – Os medicamentos Aricept (cuja substância activa é o donepezil), Exelon e Prometax (cuja substância activa é a rivastigmina) foram objecto de um regime especial de comparticipação, conforme definido nos despachos n.os 13 621/99 (2.ª série), de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 16 de Julho de 1999, e 6100/2000 (2.ª série), de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000.
Por deliberação de 4 de Dezembro de 2000 do conselho de administração do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento foi concedida autorização de introdução no mercado ao medicamento Reminyl (cuja substância activa é a galantamina).
Todos estes medicamentos têm indicação terapêutica aprovada no resumo das características do medicamento (RCM) no tratamento da doença de Alzheimer ligeira a moderadamente grave.
De acordo com o RCM aprovado de todos estes medicamentos, o tratamento deve ser iniciado e controlado por médicos com experiência de diagnóstico e tratamento da demência de Alzheimer.
Dada a especificidade destes medicamentos, importa definir as condições associadas à sua dispensa e utilização.
Atendendo, por outro lado, a que parece mais correcto identificar os medicamentos através das suas denominações comuns internacionais (DCI) em lugar de usar apenas o nome comercial dos mesmos, ao abrigo do disposto nos artigos 2.º, n.º 1, alínea c), 3.º, n.º 4, e 6.º do Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 205/2000, de 1 de Setembro, determina-se o seguinte:
1 – Os medicamentos cujas substâncias activas têm as denominações comuns internacionais (DCI) de donepezil, galantamina ou rivastigmina são comparticipados pelo escalão C quando prescritos para o tratamento da doença de Alzheimer por médicos neurologistas ou psiquiatras, devendo o médico prescritor fazer na receita menção expressa do presente despacho.
2 – Os medicamentos referidos no número anterior só estão abrangidos por este despacho caso os seus titulares de autorização de introdução no mercado o requeiram, nos termos definidos no Decreto-Lei n.º 118/92, de 25 de Junho, com a redacção que lhe foi dada pelos Decretos-Leis n.os 205/2000, de 1 de Setembro, e 270/2002, de 2 de Dezembro.
3 – São revogados os despachos n.os 13 621/99, de 26 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 164, de 16 de Julho de 1999, e 6100/2000, de 24 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 65, de 17 de Março de 2000.

16 de Abril de 2003. – O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.