Despacho n.º 9115/2002

Ministério da Saúde
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.º 9115/2002

Despacho n.º 9115/2002 (2.ª série). – O Serviço Nacional de Saúde (SNS) é um sistema complexo constituído por uma diversidade de instituições, com uma multiplicidade de recursos técnicos e humanos, de instituições, regimes e abrangências. O seu desenvolvimento e a sua gestão de forma coordenada e racional exigem um processo de mudança e de inovação na óptica da prestação de serviços competentes e com qualidade para o cidadão.
A política de saúde tem sido determinada por uma estratégia clara de reforço e modernização do SNS, em que as principais linhas de acção enunciadas prosseguem um conjunto de medidas que visam aumentar a sua sensibilidade aos problemas, às necessidades e às expectativas dos cidadãos e da sociedade. A prioridade dada aos ganhos em saúde dos Portugueses, à melhoria da qualidade de despesa e ao combate ao desperdício, à modernização administrativa e à melhoria da gestão no Ministério da Saúde e à necessidade da criação de instrumentos para a transformação do sector reflectem a opção no sentido da evolução e melhoria do SNS. Esta depende em grande parte da eficiência do seu sistema de gestão. Este sistema inclui a forma como cada instituição está organizada e as capacidades de liderança e gestão dos seus dirigentes.
Torna-se assim indispensável assegurar a existência de instrumentos de apoio aos dirigentes da saúde na sua tarefa de desenvolver e de implementar as medidas de inovação em curso numa óptica de gestão integrada e descentralizada.
O Programa Operacional Saúde XXI, através da medida n.º 2.4, visa financiar a formação de apoio a projectos de modernização da saúde através da qualificação dos profissionais directamente envolvidos na sua realização, bem como reforçar as competências em gestão dos dirigentes do sector.
A concretização do plano de formação de suporte à estratégia definida para a saúde, com particular prioridade para o programa de formação de dirigentes, decidido pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 3/99, de 28 de Janeiro, afigura-se uma necessidade premente e um investimento a prosseguir.
Nestes termos, determino o seguinte:
1 – Serão dinamizados e apoiados projectos de formação para os dirigentes da saúde que tenham como principais objectivos o desenvolvimento de competências de gestão no sistema de saúde visando a implementação de projectos de modernização e inovação do SNS.
2 – Os projectos de formação deverão estar integrados em projectos de inovação, de acordo com as prioridades definidas para o SNS. Para além dos programas já previstos nas alíneas b) a g) do artigo 6.º do despacho conjunto n.º 626/2001, de 26 de Junho, deverão ser desenvolvidos projectos de formação para o desenvolvimento de competências de gestão em saúde nos seguintes domínios:
2.1 – Desenvolvimento de centros de saúde de 3.ª geração;
2.2 – Desenvolvimento dos novos modelos de gestão empresarial dos hospitais do SNS;
2.3 – Desenvolvimento de cooperativas de saúde;
2.4 – Desenvolvimento de centros de responsabilidade integrada;
2.5 – Desenvolvimento de novas formas de remuneração dos profissionais associadas ao desempenho;
2.6 – Melhoria de qualidade da prescrição médica.
3 – O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, no âmbito das suas competências, deve dinamizar e incentivar a apresentação dos projectos de formação de dirigentes enunciados no n.º 2 por todas as instituições e todos os serviços do Ministério da Saúde, especialmente por parte das administrações regionais de Saúde.
4 – Os projectos de formação serão financiados prioritariamente pela medida n.º 2.4 do Programa Saúde XXI, nos termos do despacho conjunto n.º 626/2001, de 26 de Junho.
5 – Os projectos devem ser apresentados no gabinete do gestor do Saúde XXI pelas equipas e pelos serviços responsáveis pelo desenvolvimento das inovações organizacionais enquadradas nos conteúdos descritos no n.º 2.
6 – O Departamento de Modernização e Recursos da Saúde articulará com o gabinete do gestor do Saúde XXI a forma adequada e célere de avaliação dos projectos apresentados.
27 de Março de 2002. – O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.