Despacho n.º 8299/2001

Ministério da Saúde

Despacho n.º 8299/2001 (2.ª série). – O despacho n.º 17 382/2000 (2.ª série), do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 2000, estabelece que a comissão de assessoria técnica para a assistência médica no estrangeiro, a que se refere o artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto, é constituída por cinco médicos habilitados com o grau de consultor da carreira médica hospitalar, sendo um da especialidade de medicina interna, que presidirá, e outro com conhecimentos e experiência nos domínios da ética em saúde.

Considerando, porém, que para o efeito não é imprescindível que o elemento com conhecimentos e experiência nos domínios da ética da saúde seja da carreira médica hospitalar e que é limitado o número de médicos para tal habilitados e disponíveis, determino que o n.º 1 do despacho n.º 17 382/2000 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 196, de 25 de Agosto de 2000, passe a ter a seguinte redacção:

“1 – A assessoria técnica prevista no artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 177/92, de 13 de Agosto, é prestada por uma comissão técnica composta por cinco médicos habilitados com o grau de consultor das carreiras médicas, sendo um da especialidade de medicina interna, que presidirá, e outro habilitado no domínio da ética da saúde.”

27 de Março de 2001. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.