Despacho n.º 6849/2002

Ministério da Saúde
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde
Despacho n.º 6849/2002

Despacho n.º 6849/2002 (2.ª série). – Considerando que em alguns hospitais do Serviço Nacional de Saúde (SNS) existem televisores destinados aos utentes, cujo funcionamento depende de pagamento prévio, através da introdução de moeda, cuja exploração comercial é concedida em exclusividade, por contrato, a uma entidade privada;
Considerando que a utilização daqueles aparelhos de televisão obriga os utentes que pretendam assistir a programas de média ou longa duração a alimentar com moedas, sucessivamente, por períodos de noventa minutos, os cofres dos aparelhos;
Considerando que esta situação é manifestamente desadequada do ponto de vista de uma política de humanização dos hospitais centrada no cidadão, que vise proporcionar aos utentes condições mínimas de conforto:
Determino que:
1 – Os conselhos de administração das administrações regionais de saúde devem providenciar junto dos órgãos de gestão dos hospitais do SNS que sejam parte contraente em contratos de exploração de televisores destinados a utentes, cujo funcionamento depende de pagamentos prévio, para que exerçam o direito de denúncia dos referidos contratos, nos termos contratualmente consagrados.
2 – Em simultâneo, as administrações regionais de saúde devem proceder ao levantamento dos equipamentos a desinstalar e da respectiva data de desinstalação e enviar à estrutura de missão criada ao abrigo da Resolução do Conselho de Ministros n.º 8/2001, de 19 de Dezembro, aquele levantamento, solicitando a substituição atempada dos televisores que forem desinstalados.
3 – As administrações regionais de saúde devem enviar cópia ao meu Gabinete, no prazo de 30 dias, de todos os contratos a denunciar.

28 de Fevereiro de 2002. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.