Despacho n.º 6848/2002

Ministério da Saúde
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde
Despacho n.º 6848/2002

Despacho n.º 6848/2002 (2.ª série). – O Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, criou o regime de incentivos a unidades prestadoras de cuidados de saúde, destinado a apoiar a criação e desenvolvimento de unidades prestadoras de cuidados de saúde da iniciativa do sector privado, cooperativo e social, por forma a complementar o Serviço Nacional de Saúde e a actividade do Serviço de Prevenção e Tratamento da Toxicodependência, nas áreas e domínios onde este apresente carências ou insuficiências.
No artigo 24.º do supra-referido diploma dispõe-se que a regulamentação do mesmo será efectuada através de portarias do Ministro da Saúde.
De acordo com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do mesmo diploma, as fases de candidatura e concurso da iniciativa de empresas e cooperativas são definidas em regulamento, cabendo a cada uma das fases um orçamento próprio.
O artigo 5.º da Portaria n.º 380/2001, de 11 de Abril, que aprova o regulamento do regime de incentivos à criação e adaptação de unidades de prestação de cuidados de saúde da responsabilidade de empresas e cooperativas, define as fases de candidatura daquele regime, tornando-se agora necessário proceder à definição do orçamento próprio de cada fase de candidatura para o ano de 2002.
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 8.º e dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 10.º, todos do Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, o despacho da Ministra da Saúde n.º 9396/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, de 4 de Maio de 2001, definiu os tipos de projectos a apoiar por zonas geográficas, a intensidade do incentivo a atribuir a cada projecto e os critérios que presidem à selecção dos mesmos, para os anos de 2000-2001, cumprindo agora definir aqueles elementos para o ano de 2002.
Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, do n.º 3 do artigo 8.º, dos n.os 2, 3, 4 e 5 do artigo 10.º e do n.º 2 do artigo 11.º, todos do Decreto-Lei n.º 15/2001, de 27 de Janeiro, determino o seguinte:
1 – Às fases de candidatura previstas no n.º 6.º da Portaria n.º 380/2001, de 11 de Abril, corresponde um orçamento para o ano de 2002 de Euro 5 000 000, distribuídos da seguinte forma:
1.1 – 1.ª fase – Euro 1 700 000;
1.2 – 2.ª fase – Euro 1 700 000;
1.3 – 3.ª fase – Euro 1 600 000.
2 – Mantém-se em vigor para o ano de 2002 todo o disposto nos n.os 1, 2 e 3 do despacho da Ministra da Saúde n.º 9396/2001 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 103, de 4 de Maio de 2001, bem como a matriz anexa ao mesmo, que dele faz parte integrante.

28 de Fevereiro de 2002. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.