Despacho n.º 6370/2002

MINISTÉRIO DA SAÚDE
Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Despacho n.o 6370/2002

Despacho n.o 6370/2002 (2. a série). — O despacho n.o 9825/98 (2. a série), da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2. a série, n.o 133, de 9 de Junho de 1998, actualizou o regime de acesso por parte dos doentes insuficientes renais ao medicamento eritropoetina humana recombinante, estabelecendo formas mais eficazes de articulação entre as instituições intervenientes na aplicação deste medicamento.

Considerando, porém, que esse despacho se revela já desactualizado, face aos recentes avanços nesta área;

Atendendo, por outro lado, a que pareceu mais correcto individualizar as  substâncias activas abrangidas, em lugar de usar a denominação  «eritropoetina humana recombinante»:

Determina-se o seguinte:

1 — O n.o 1 do despacho n.o 9825/98 (2. a série), de 13 de Maio, da Ministra da Saúde, publicado no Diário da República, 2. a série, n.o 133, de 9 de Junho de 1998, passa a ter a seguinte redacção:

«1 — Todos os insuficientes renais crónicos em diálise beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, independentemente de efectuarem tratamento em  unidades hospitalares ou centros de diálise extra-hospitalares, têm acesso gratuito à darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta.» 

2 — As referências a «eritropoetina humana recombinante» constantes do despacho n.o 9825/98 (2. a série) devem ter-se por feitas a «darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta».

3 — Para efeitos de monitorização da utilização dos medicamentos abrangidos pelo despacho referido nos números anteriores ficam os hospitais e as  administrações regionais de saúde obrigados a enviar mensalmente, até ao dia 10 do mês seguinte, a informação que, por este e para o efeito, for definida.

7 de Março de 2002. — O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.