Despacho n.º 5374/2001

MINISTÉRIO DA SAÚDE

Despacho n.º 5374/2001 (2.ª série), do Gabinete da Ministra da Saúde, de 19 de Março:

A transplantação de medula óssea alogénica com dadores voluntários não aparentados envolve diferentes serviços, nomeadamente o registo de dadores designado como CEDACE (Centro Nacional de Dadores de Células de Medula Óssea, Estaminais ou do Cordão), os centros de dadores responsáveis pelos estudos de tipagem HLA e virológicos dos dadores, sediados nos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte, as unidades de colheita e as unidades de transplantação de medula óssea e de células progenitoras periféricas.

Da experiência verificada resulta a necessidade de melhor institucionalizar a articulação entre estas entidades envolvidas na selecção, registo, colheita e transplantação de células de medula óssea alogénica.

Impõe-se, portanto, constituir uma comissão de âmbito nacional, englobando representantes de cada uma destas áreas, que estabeleça regras de colaboração entre os diferentes serviços, bem como critérios nacionais em relação aos dadores de medula.

Nestes termos determino:

1 – É criada, na dependência da Organização Portuguesa de Transplantação (OPT), a Comissão de Acompanhamento da Transplantação de Medula Óssea Alogénica, adiante designada por Comissão de Acompanhamento.

2 – A Comissão de Acompanhamento terá a seguinte composição:

O director do CEDACE;

Os directores dos Centros de Dadores dos Centros de Histocompatibilidade do Sul, Centro e Norte;
Os responsáveis pelas Unidades Hospitalares de Transplantação de Medula Alogénica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa, do Hospital de Santa Maria e do Instituto Português de Oncologia do Porto;

Um representante da Organização Portuguesa de Transplantação.

3 – A coordenação será assegurada pelo responsável da Unidade de Transplantação de Medula Alogénica do Instituto Português de Oncologia de Lisboa.

4 – Compete à Comissão de Acompanhamento:

4.1 – Prestar apoio consultivo ao CEDACE e a outros serviços integrados no programa de transplantação de medula óssea alogénica;

4.2 – Definir procedimentos sobre colheita e transporte da medula;

4.3 – Estabelecer regras de colaboração entre o registo de dadores (CEDACE), os centros de dadores, as unidades de colheita e as unidades de transplantação de medula óssea alogénica;

4.4 – Rever e actualizar, periodicamente, critérios de aceitação de dadores a serem integrados no CEDACE;

4.5 – Rever e actualizar, periodicamente, critérios de avaliação pré-transplante de dadores, bem como o seguimento durante e após a colheita de medula óssea ou células progenitoras periféricas;

4.6 – Colaborar com o CEDACE em campanhas para recrutamento de novos dadores de medula óssea;

4.7 – Promover acções conjuntas com organizações internacionais envolvidas na transplantação de medula.

5 – A Comissão de Acompanhamento funcionará junto da OPT, que lhe assegurará, através do IGIF, o apoio administrativo, técnico e financeiro.
23 de Fevereiro de 2001. – A Ministra da Saúde, Maria Manuela de Brito Arcanjo Marques da Costa.