Despacho n.º 489/2003

Despacho n.º 489/2003 (2.ª série)

Despacho n.º 489/2003 (2.ª série). – Considerando que o despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002, determinou que as ARS, a partir de 1 de Abril de 2002, poderiam celebrar convenções na área da diálise, devendo as entidades interessadas manifestar junto das ARS a sua adesão até ao dia 31 de Dezembro, cessando, nesta data, as convenções em vigor;
Considerando que a maior parte das unidades privadas de saúde, na área da diálise, não aderiram ao clausulado tipo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7001/2002, de 7 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 4 de Abril de 2002;
Atendendo ao facto de que a grande parte das unidades privadas de saúde, com convenções na área da diálise, ainda não têm os processos de licenciamento concluídos e não vão estar licenciadas até ao dia 31 de Dezembro de 2002;
Considerando que a capacidade instalada nos serviços do SNS, na área da diálise, não é suficiente para prestar os cuidados de saúde necessários a todos os doentes hemodialisados, e sendo urgente a continuação da prestação destes cuidados de saúde pelas unidades privadas convencionadas:
Determino a prorrogação do prazo estipulado no n.º 3 do despacho n.º 8638/2002, de 25 de Março, do Secretário de Estado da Saúde, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 99, de 29 de Abril de 2002, por um período de 12 meses.

10 de Dezembro de 2002. – O Secretário de Estado da Saúde, Carlos José das Neves Martins.