Despacho n.º 4305/2002

Ministério da Saúde
Gabinete da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde
Despacho n.º 4305/2002

Despacho n.º 4305/2002 (2.ª série). – Tem-se assistido em Portugal a um grande desenvolvimento no campo das ciências da saúde, que se pretende ver reflectido em melhoria de desempenho dos prestadores, das instituições e, em última análise, em ganhos de saúde para a população.
No entanto, para a prossecução de uma estratégia com finalidades bem definidas na perspectiva dos governantes e cidadãos, torna-se necessário definir uma agenda de investigação em saúde, centrada em prioridades nacionais, que conduza à celebração de protocolos com os Ministérios da Ciência e Tecnologia e da Educação.
Por um lado, torna-se necessário, do ponto de vista do Ministério da Saúde, recolher, apreciar e avaliar a actividade, na investigação em saúde, dos serviços dele dependentes, incluindo a experiência da Comissão de Fomento da Investigação em Cuidados de Saúde. Desta análise crítica, resultante do levantamento a elaborar, terá de surgir um conjunto de orientações para o futuro, estabelecidas em função das capacidades instaladas, do histórico e dos grandes problemas nacionais de saúde. Por outro lado, a elaboração de uma agenda em saúde deverá englobar todos os aspectos da pesquisa em ciências e metodologias da saúde, nomeadamente investigação biomédica básica, epidemiológica, clínica e em serviços de saúde, a qual deverá ser tipificada e analisada por objectivos. A esta problemática deverá acrescentar-se a necessidade de avaliar e sintetizar o quadro normativo nacional, com aplicação à investigação em saúde, em particular aquele que rege a avaliação ética.
Impõe-se, por conseguinte, o estabelecimento de um grupo de trabalho que se ocupe do levantamento da situação portuguesa actual na investigação em ciências da saúde, contribua para a avaliação da actuação do Ministério da Saúde nestas áreas, identifique lacunas e limitações existentes, nomeadamente de carácter normativo, e estabeleça uma agenda incluindo as prioridades para a investigação em saúde.
Nestes termos, determino:
1 – É criado, na dependência da Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, um grupo de trabalho para o estudo da agenda da investigação em saúde, adiante designado por grupo de trabalho.
2 – O grupo de trabalho terá a seguinte composição:
a) Mestre João Manuel Lopes Borges Lavinha, do Instituto Nacional de Saúde Dr. Ricardo Jorge, que presidirá;
b) Dr. Fernando Serra Leal da Costa, da Direcção-Geral da Saúde;
c) Prof. Doutor António Vaz Carneiro, do Instituto da Qualidade em Saúde;
d) Prof. Doutor Vasco de Jesus Maria, do Instituto Nacional da Farmácia e do Medicamento;
e) Prof. Doutor Constantino Sakellarides, do Observatório Português dos Sistemas de Saúde.
3 – Quando for considerada útil ou oportuna, o presidente do grupo de trabalho poderá solicitar a colaboração transitória das personalidades que entender conveniente.
4 – Compete ao grupo de trabalho elaborar um relatório de que constem os seguintes pontos:
4.1 – Avaliação do panorama da investigação em ciências da saúde em Portugal;
4.2 – Levantamento da capacidade instalada, no âmbito do Ministério da Saúde, para investigação;
4.3 – Reconhecimento de áreas a desenvolver;
4.4 – Avaliação do quadro normativo para a investigação em saúde;
4.5 – Identificação das limitações existentes, nomeadamente de ordem legal, organizacional, financeiras e tecnológicas;
4.6 – Proposta de “Agenda da investigação em saúde” e definição do procedimento para a sua revisão.
5 – Sempre que o considere necessário, o grupo de trabalho poderá requerer directamente a quaisquer departamentos ou serviços do Ministério da Saúde os elementos, informações e publicações oficiais de que careça, bem como contactar quaisquer outras entidades públicas ou privadas capazes de contribuir para o cumprimento da missão que lhe foi confiada.
6 – O mandato do grupo de trabalho extingue-se com a elaboração do relatório referido no n.º 4, o qual deverá ser elaborado até 31 de Dezembro de 2002.
7 – O presidente do grupo de trabalho dar-me-á conta do início e andamento dos trabalhos.
8 – O grupo de trabalho funcionará junto do INSA, que lhe fornecerá o apoio logístico adequado.
31 de Janeiro de 2002. – A Secretária de Estado Adjunta do Ministro da Saúde, Cármen Madalena da Costa Gomes e Cunha Pignatelli.