Despacho n.º 3515/2004

18 de Fevereiro de 2004
Ministério da Saúde – Gabinete do Ministro 

Despacho n.º 3515/2004 (2.ª série). – No sentido de reconduzir a Administração Pública a uma dimensão compatível com as exigências de qualidade e eficiência do serviço público, o Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, criou um conjunto de mecanismos e procedimentos que, de modo célere e prático, visa colocar, no mais curto espaço de tempo, no desempenho efectivo de funções todos os funcionários e agentes integrados em serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação.
O Decreto-Lei n.º 325-A/2003, de 29 de Dezembro, que aprova a nova orgânica do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde, extingue a delegação de Coimbra do Instituto, estabelecendo que o pessoal afecto ao serviço extinto é colocado nos termos do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro.
Para cumprimento do estabelecido no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 325-A/2003, de 29 de Dezembro, importa proceder à nomeação do grupo de trabalho a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, ao qual competirá executar os procedimentos previstos no referido artigo 9.º
Assim, determino o seguinte:
1 – O grupo de trabalho, a que se refere o n.º 1 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, tem a seguinte composição:
Director-geral do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Dr. Pedro Manuel Portugal Natário Botelho Gaspar;
Presidente do conselho de administração do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Sáude, Dr. José António de Matos Taborda Farinha;
Director de serviços de Estudos e Planeamento do Departamento de Modernização e Recursos da Saúde, Dr. Jorge Manuel Carvalho Ferreira Alves.
2 – A lista a que se refere o n.º 6 do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 193/2002, de 25 de Setembro, deverá ser submetida à homologação do membro do Governo competente até 30 de Março de 2004.

19 de Janeiro de 2004. – Pelo Ministro da Saúde, Adão José Fonseca Silva, Secretário de Estado Adjunto do Ministro da Saúde.