Despacho n.º 25 361/2001

Ministério da Saúde

Gabinete do Secretário de Estado da Saúde

Despacho n.º 25 361/2001 (2.ª série). – Considerando que as agências de contratualização dos serviços de saúde para desenvolver as suas funções necessitam de implementar sistemas de informação da actividade e dos custos dos hospitais e de indicadores de gestão que lhes permitam contratualizar e acompanhar a prestação de cuidados hospitalares;
Considerando que a especificidade destas actividades se inscreve, do ponto de vista técnico, nas atribuições conferidas a profissionais de administração hospitalar, exigindo o seu envolvimento não só na coordenação daquelas actividades mas ainda na orientação técnica dos projectos de contratualização e acompanhamento dos serviços de saúde:
Determino:
Aos administradores hospitalares que exerçam funções nas agências de contratualização dos Serviços de Saúde é aplicável o disposto no Decreto-Lei n.º 178/87, de 20 de Abril.

16 de Novembro de 2001. – O Secretário de Estado da Saúde, Francisco Ventura Ramos.